Mesmo que o candidato se declare negro ou pardo no ato da inscrição, uma comissão avaliadora irá analisar se o candidato apresenta esse fenótipo, segundo o STF (Supremo Tribunal Federal), o novo critério de avaliação de cotas raciais em concursos públicos no Brasil deve ser mencionado no edital.

A situação tomou maior repercussão depois que uma candidata graduada em farmácia, foi eliminada do processo seletivo que contava com o regime de cotas raciais para preenchimento de vagas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a candidata moveu uma ação por ter tido seu direito negado para concorrer pelo sistema cotista para pessoas negras ou pardas, ao que consta no processo o Tribunal Regional Federal da 4º região, este tribunal negou o pedido de liminar da farmacêutica, eliminada pela comissão que analisa e questiona as declarações mediante as características físicas do candidato, a mesma comissão considerou a aparência física da concorrente não compatível com a que ela declarou no momento da inscrição.

A liminar já foi negada em segunda instância na 2º vara Federal de Pelotas, cidade na qual a candidata reside no Estado do Rio Grande do Sul, a mesma entrou com um recurso conhecido como "agravo de instrumento" junto ao TRF, para o relator de do processo, se o edital do certame é claro na adoção de fenótipo (aparência e/ou características físicas de um determinado grupo racial), e não o genótipo (composição genética, independente de característica ou aparência),não houve arbitrariedade por parte da comissão da UNB.

Para o TRF, o caso deve ainda ser analisado por um juiz de primeira instância, com a análise de duas instâncias aí sim tomarão veredito baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal vigente desde do fim do ano de 2014, considerando constitucionalmente correta a política de cotas da universidade de Brasília (responsável pela comissão de avaliadores nesse caso).

O que diz o STF

A avaliação da comissão examinadora deve seguir o critério de fenótipo e não por ascendência, concordam os representantes do Supremo Tribunal Federal (STF), para os ministros a discriminação e o preconceito dentro da sociedade não se originam das diferenças de genótipo humano, mas sim por elementos característicos de aparência de um determinado grupo racial ou social.

Fica decidido também pela corte que a declaração prévia do candidato deve ser entregue antes dessa avaliação por parte da comissão avaliadora, para se evitar análise racial de terceiros.