Após decisões do Ministério Público Federal que consideraram não haver operação de crédito nos atrasos de repasses do Tesouro Nacional aos bancos públicos, as famosas "pedaladas fiscais" que embasam o pedido de afastamentoda presidenta afastada Dilma Rousseff, senadores petistas deverão pedir o arquivamento do processo de impeachment no Senado.

O argumento é de que o posicionamento do MPF - órgão responsável por definir o que é ou não crime - deixa claro que não houve dolo por parte da presidenta afastada. Além disso, a perícia feita por técnicos do Senado afirmou que não há ato de Dilma no Plano Safra, gerido por outros órgãos (ministérios e o Banco do Brasil).

Gleisi Hoffman (PT-PR) já solicitou à Comissão do Impeachment que escute o procurador Ivan Claudio, responsável pela decisão, uma vez que foi o mesmo procurador a solicitar investigação sobre a existência ou não de crime. Na semana passada, Claudio já havia se manifestado contrário à tese de crime nos atrasos do Tesouro ao BNDES. Nesta semana, o mesmo entendimento foi aplicado aos atrasos de repasse do Plano Safra. A decisão do procurador contraria a tese do Tribunal de Contas da União (TCU) e da acusação do processo de impeachment no Senado.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) defende que outros senadores ingressem com o pedido de arquivamento do processo.“Esse processo está desmoralizado de uma vez por todas.

Como é que o Senado vai continuar levando esse processo de impeachment a frente?", afirmou. Confira abaixo o vídeo com o posicionamento do senador:

Entenda o caso

As "pedaladas fiscais" ficaram configuradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como o atraso de repasses do Tesouro Nacional aos bancos públicos, ou seja, para a Caixa, Banco do Brasil e BNDES.

Para o processo de impeachment, foram usadas como base as "pedaladas" no Banco do Brasil, referentes à equalização de juros de repasse do Plano Safra.

Os peritos do Senado já haviam entendido que não havia autoria de Dilma nos atrasos. Agora, o MPF decidiu que os atrasos não configuram empréstimo e, portanto, não seriam crimes.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é vedado ao Executivo fazer operações de crédito com bancos públicos. O que esteve em jogo foi a caracterização ou não das "pedaladas" como operação de crédito. A decisão do MPF propõe colocar um fim às discussões.