Foi assinado um acordo bilateral entre o Brasil e o México durante as reuniões da 3ª Comissão Binacional Brasil-México, que prevê a “indicação geográfica” nas bebidas típicas de cada país: a cachaça brasileira e a tequila mexicana. A reunião ocorreu na última terça-feira, 22 de fevereiro, na Cidade do México, e concluiu as negociações que foram iniciadas em maio de 2015, altura em que a presidente brasileira, Dilma Roussef, fez uma visita oficial ao México. O acordo entrará em vigor logo que cada país tramitar, conforme suas regras internas, integralizando ao direito interno por meio de legislação específica.

Cachaça e Tequila

O termo “indicação geográfica” funciona como um selo de qualidade e garante aos consumidores que as bebidas indicadas são originais da região ou do país específico em que são produzidas, conferindo as características únicas da bebida em questão. O termo é distinto da ideia de Marca e de Denominação de Origem, mas reflete que o produto tem especificidades e a a qualidade.

A cachaça e a tequila são, no imaginário coletivo, bebidas típicas do Brasil e do México, respectivamente, fazendo parte de suas culturas e costumes. A "indicação geográfica" contribui para a identidade nacional de um país, por exemplo, por meio dos produtos exportados.Os benefícios desse acordo vão além dos ganhos aos consumidores e apreciadores, pois envolve a malha econômica da produção, comercialização e exportação, além da Propriedade Industrial à cachaça e a tequila.

Certificando a qualidade

Há diversos selos de qualidade que certifica a produção local, regional ou de um país, tal como ocorre com os vinhos, manteigas e queijos em Portugal, que são certificados com DOC – Denominação de Origem Controlada – e com diversos produtos típicos, sejam agrícolas ou industrializados, de algumas regiões ou países da União Europeia, que são indicados pelo DOP – Denominação de Origem Protegida – tal como o presunto ibérico na Espanha, o prosecco na Itália e o champagne na França, entre outros.