A lentidão processual é o principal problema do judiciário. Fato verificado ao analisarmos que, em um único processo, é possível impetrar diversos recursos, desde embargos de declaração, apelação, até recurso extraordinário e especial. Logo, o processo poderá passar pelo julgamento do juiz de 1° instância, o de 2° instância, podendo chegar ao conhecimento do STJ e STF. Dessa forma, somente depois de esgotados todos os recursos cabíveis, acontecerá a decisão final..

Logo, ao acionar o judiciário para a resolução de conflitos, o processo torna-se burocrático e demorado.

Por isso, para solucionar amigavelmente os problemas que não precisam ser julgados por um representante do Estado, estão sendo implementadas as audiências de mediação, arbitragem e conciliação. Veja a seguir como funcionam essas etapas que precedem a ação formal e tradicional do judiciário.

Mediação e Arbitragem

No convívio social e comercial, é natural que haja conflito de interesses. Especialmente, quando se trata de um contrato em que existem o contratante e o contratado. Eles defendem os seus direitos e desejam que os seus interesses prevaleçam. É nesse aspecto que nascem os desentendimentos e a solicitação da presença do Estado para intervir e garantir a execução da lei.

Todavia, há desavenças que podem ser resolvidas entre as partes, sem necessidade do judiciário estar presente.

Por exemplo: a negociação de uma dívida feita com pagamentos parcelados. Dessa forma, a flexibilidade e negociações evitam envolver a burocracia jurídica. Para que isso aconteça, é necessário que haja um árbitro para mediar o conflito. Atualmente, é comum nos contratos existir uma cláusula informando que, em caso de lide, está nomeado um árbitro para tentar a solução pacífica.

Caso não seja possível, vale a comarca de uma determinada cidade como sede para que haja a ação do judiciário.

Audiência de Conciliação

O atual modelo jurídico brasileiro não está preparado para essa imensa demanda de processos existentes. Por isso, um processo, para ser julgado em 1° instância, pode demorar meses, até mesmo anos.

Entretanto, a cada ano cresce o número de processos pendentes de julgamento. Para tentar desburocratizar e agilizar os processos, foram criados os Juizados Especiais de Pequenas Causas, cuja função principal é atender rapidamente as questões mais simples que chegam ao conhecimento do judiciário.

Além disso, para fortalecer a ideia da celeridade processual, foram implementadas as chamadas audiências de conciliação. Dessa forma, quando um cidadão deseja entrar com uma ação, antes que o Juiz de direito tome pleno conhecimento do fato, é realizada uma breve tentativa de uma solução amigável. Caso haja uma conciliação, o que for combinado entre as partes será visto como um acordo judicial, sendo as partes obrigadas a cumprir o compromisso firmado na audiência.

Contudo, caso ainda permaneça o conflito, o processo seguirá o tramite tradicional, indo para o conhecimento do juiz que irá dizer o Direito informando a procedência ou improcedência do pedido solicitado.

Portanto, no momento em que seus direitos forem lesados, antes de acionar o judiciário, faça uma tentativa de negociação amigável. Utilize a presença de um árbitro para mediar o conflito. Apenas em último caso, contrate um advogado para que ele defenda seus direitos.