A viúva do cantor João Paulo, morto em 1997, vítima de um acidente de carro, ganhou mais uma batalha judicial. Sentindo-se injustiçada pela divulgação de imagens do marido durante shows, a viúva processou o cantor Daniel e receberá uma pequena fortuna como indenização.

Mesmo após 20 anos da morte do cantor João Paulo, a família ainda briga na justiça por alguns de seus direitos garantidos por lei. No processo mais recente, a viúva acusa o cantor Daniel de utilizar a imagem do parceiro com a finalidade de obter vantagem econômica. Após analisar todo o processo e ouvir as partes envolvidas, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Daniel a pagar uma indenização de R$ 100 mil.

A decisão cabe recurso e o valor deverá ser dividido entre a viúva e a filha de João Paulo.

Existe no Brasil uma lei que condena a divulgação de imagens de pessoas falecidas para fins lucrativos. Esse direito é preservado somente à família que, por sua vez, pode autorizar a terceiros a divulgação. Em observância a essa lei, foi entendido pelo Tribunal de Justiça que em pelo menos dois shows o cantor sertanejo utilizou das imagens sem a devida autorização.

Além desse processo, a família também pediu indenização por divulgação de imagens do cantor na mídia e pela criação do “Museu João Paulo e Daniel”, porém, ambas foram negadas pelo juiz. Segundo parecer do desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior: “Quanto a aparição de imagens de João Paulo na mídia é exclusivamente responsabilidade das emissoras, não pertencendo a outro essa responsabilidade.

As imagens apresentadas tiveram caráter jornalístico e informativo, pois é classificada como de interesse público devido a repercussão do acidente na mídia”.

O desembargador também não viu nenhum problema com o “Museu João Paulo & Daniel”, pois segundo ele, trata-se de uma homenagem aos cantores e não possui nenhum fim lucrativo. O museu tem sede em um clube particular, mas isso não significou nada para o juiz, uma vez que a exposição não é o motivo principal da existência do estabelecimento.