A nova lei da biodiversidade (lei 13.123/2015) foi sancionada na última quarta-feira, dia 20 de maio, pela Presidente da República Dilma Rousseff. O novo 'Marco Legal da Biodiversidade' regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. O objetivo do projeto é reduzir a burocracia e estimular a pesquisa e a inovação com espécies nativas.
A cerimônia de sanção da lei foi realizada no Palácio do Planalto e contou com a presença da Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira. A nova lei já era reivindicada, sobretudo, por setores da indústria e da comunidade científica, que pediam pelo fim da medida provisória implantada desde 2001 e agora substituída pelo Marco Legal.
A lei entrará em vigor dentro de um prazo de 180 dias.
Para o advogado especializado Fabricio Sicchierolli Posocco, A legislação brasileira sobre o tema era muito antiga e não mais contemplava as atuais necessidades de regulamentação, frente às novidades e as próprias transformações da sociedade como um todo.
"A nova lei aborda de forma adequada pontos que até então eram obscuros ou se encontravam fora da realidade nacional para o atual estágio da biodiversidade, com a grande inovação de estimular novos negócios e permitir que povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares tenham direito de decisão no que se refere à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais", afirma Posocco.
"Estes grupos ganharam assentos garantidos e paritários com os outros setores da sociedade civil (empresarial e acadêmico) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Eles poderão, inclusive, definir sobre o destino dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB)", conclui o advogado.
Ainda segundo Fabricio Sicchierolli Posocco, o Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB) será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável.
Principais pontos da nova lei
Dentre os pontos principais da nova lei, pode se destacar: a simplificação no acesso ao patrimônio genético e exploração (a nova lei modifica a forma de solicitar autorização para explorar a biodiversidade), e o pagamento pela exploração (se um produto foi criado a partir de material existente na biodiversidade brasileira, a empresa terá que repassar de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica.
O dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios).
Além disso, é destaque também a participação das comunidades tradicionais nos assuntos da biodiversidade (índios e povos tradicionais, como quilombolas e ribeirinhos, terão direito a participar da tomada de decisões sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais) e a isenção de infrações (em relação às multas e condenações que foram aplicadas em razão de biopirataria, seguindo a lei anterior, todas as sanções ficam anistiadas com o cumprimento do termo de compromisso com a União).
"Em termos jurídicos e econômicos a nova lei representou um avanço muito grande para a área da biotecnologia no Brasil, apesar das críticas existentes de alguns ambientalistas que ainda insistem em dizer que a lei apenas protegeu os interesses da indústria farmacêutica e de produtos afins, o que não é verdade, principalmente pelos vetos realizados pela presidente Dilma quando da fase de sanção/veto do processo legislativo, cuja publicação final da lei se deu no último dia 20", garante Posocco.