Na última segunda-feira (7), a Polícia Militar da cidade de Sinop (MT), localizada a 503 km da capital Cuiabá, foi acionada para resgatar seis crianças que estavam sozinhas em uma residência. As crianças encontradas no endereço tinham entre 1 e 8 anos.
Segundo o boletim de ocorrência registrado, vizinhos notaram que as crianças estavam sozinhas no local e acionaram a PM.
O comando da PM enviou os militares para o local. Na residência, os policiais se depararam com seis crianças em estado de abandono, que reclamavam de fome e frio.
Os PMs que atenderam ao chamado afirmaram no boletim de ocorrência que os menores estavam sujos, molhados, tomados pelo frio, fome e em situação de extremo abandono.
O telhado da casa apresentava gotejamento, o que fez com que a sujeira se espalhasse pelos cômodos, pois o piso ficou completamente molhado. Com as crianças engatinhando e andando de um lado para o outro, as fezes se espalharam.
Segundo os policiais, o cheiro de urina e fezes estava muito forte por toda a extensão da casa. O cheiro de comida estragada também foi percebido.
O Conselho Tutelar foi chamado e as crianças foram encaminhadas para um abrigo da cidade, onde receberam banho, roupas limpas e alimentação adequada.
A suspeita é que uma mulher de 29 anos, ainda não identificada, deixou as seis crianças, com idades de 1, 2, 3, 5, 6 e 8 anos, sozinhas na residência. A Polícia Civil vai investigar o caso para apurar a responsabilidade pelo abandono.
Com a investigação, a Polícia Civil espera localizar e ouvir o responsável pelas crianças para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Crime de abandono de incapaz
O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro e prevê pena de três meses a seis anos. Consiste no ato de abandonar pessoa que está sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que por qualquer motivo não tenha condições de se defender e pode correr algum risco ou dano em decorrência do abandono.
Os pais tem o dever legal de prestar assistência aos seus filhos, desde bens materiais, afetivos, para que não lhes falte o suprimento necessário. Logo, os pais devem prestar essa assistência dentro da sua capacidade econômica, sendo assim, o estado não pode cobrar desses responsáveis algo maior do que eles podem ofertar.
No entanto, ao caracterizar o abandono, o responsável deve ser punido, seja o pai, a mãe ou qualquer outro que tenha sido capacitado a cuidar da guarda de outro.