Na última quinta-feira (19), João de Deus foi condenado a 19 anos de 4 meses de prisão. A pena deverá ser cumprida em regime fechado e a condenação está ligada aos crimes sexuais cometidos por João de Deus durante atendimentos espirituais prestados às vítimas.

Os crimes em questão foram cometidos contra quatro mulheres e todos ocorreram na Casa Dom Inácio de Loyola, localizada na cidade de Abadiânia, próxima ao Distrito Federal.

Antes de ser condenado, João de Deus chegou a passar um ano preso até que o veredito saísse. Entretanto, ele ainda não respondeu a todas as acusações, visto que outras 12 denúncias ainda estão sendo julgadas.

É possível destacar que ele sempre negou a autoria dos crimes.

Devido aos fatores expostos, essa é somente a primeira sentença relativa aos abusos sexuais cometidos por ele. Entretanto, há cerca de um mês, João Teixeira de Faria já havia sido condenado pelo crime de posse ilegal de arma.

Segundo Anderson Van Gualberto de Mendonça, o advogado de João de Deus, a defesa pretende entrar com um recurso relativo à condenação por abuso sexuais. De acordo com Mendonça, os quatro casos julgados na ocasião foram denunciados depois de mais de seis meses de sua ocorrência e a legislação determinava que eles deveriam ser reportados dentro do prazo referido.

O advogado ainda afirmou que não existem elementos suficientes para que os abusos sejam efetivamente provados.

Para corroborar a sua afirmação, Mendonça destacou que não ocorreu abuso sexual em algumas situações, o que consta nas denúncias contra João de Deus.

Juíza explica a sentença

A decisão relativa à condenação foi assinada pela magistrada Rosângela Rodrigues e, segundo ela, os dois dos casos relativos ao abuso sexual de vulneráveis ficaram comprovados, assim como violações mediante fraude.

Ainda sobre a condenação de João de Deus, é possível destacar que ela se refere às primeiras denúncias efetuadas pelo Ministério Público. Entretanto, a juíza afirmou que uma ordem cronológica não será obrigatoriamente seguida nos processos.

De acordo com ela, como as vítimas, em sua maioria, vivem em outros estados, é preciso que elas sejam ouvidas por meio de cartas precatórias que, por sua vez, podem ter a sua chegada atrasada.

Devido aos fatos expostos, os crimes serão julgados de acordo com a ordem em que as testemunhas forem ouvidas.

No que se refere à sentença da última quinta-feira, Rosângela Rodrigues chegou a afirmar que ela não foi dada devido ao tempo de prisão de João de Deus, mas sim devido à complexidade das denúncias contra ele. Dada essa característica, de acordo com a magistrada, seria impossível avaliar em um prazo mais curto.

Rosângela ainda chegou a pontuar que quando todas as etapas referentes ao processo foram cumpridas, foram necessários cerca de 15 dias para que a fundamentação e a parte escrita da sentença ficassem prontas. O documento em questão conta com 198 páginas e está sendo mantido sob segredo de Justiça.

A juíza ainda explicou que o cálculo da pena ocorreu com base no Código de Processo Penal e levou em conta fatores como possuir antecedentes criminais, as circunstâncias em que os crimes foram cometidos e a credibilidade das vítimas de João de Deus.