O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da cidade de Porto Velho, localizada no estado de Rondônia, se negou a conceder um benefício a uma Mulher que não possui os braços e as pernas. O motivo para a negativa está ligado a um fato bastante absurdo: a impossibilidade da requerente de assinar os documentos referentes à autorização do pagamento.

Durante uma entrevista concedida ao Jornal de Rondônia 1ª Edição, a mulher, Cleomar Marques, afirmou que chegou a entrar com três pedidos diferentes de benefício do INSS somente no ano de 2019. Entretanto, todas as suas solicitações foram negadas e uma delas pelo motivo citado anteriormente.

Ainda durante essa entrevista, a ex-sinaleira afirmou que uma das servidoras do órgãos público chegou a questioná-la quem assinaria os papéis para a liberação do benefício e perguntou se seria a própria Cleomar.

Entretanto, ela afirmou que não possuía condições para fazê-lo e que seria necessário colher a assinatura de sua filha ou mesmo de sua mãe. Contudo, a funcionária afirmou que isso não era válido, e pegou o papel para si, rasurando-o e, na sequência, jogando-o no lixo.

Segundo as informações fornecidas pelo G1, o Instituto Nacional do Seguro Social chegou a ser questionado pela sua atitude frente ao caso de Cleomar Marques, em especial a respeito da postura da servidora comentada pela ex-sinaleira.

Entretanto, até o momento em que a reportagem foi veiculada pelo site citado, o INSS ainda não havia respondido aos questionamentos.

Novos requerimentos de benefício

Ainda que Cleomar tenha sido negada em três ocasiões distintas pelo INSS, ela voltou a fazer um pedido de benefício assistencial ao órgão em questão.

Tal benefício deve ser concedido às pessoas que possuem algum tipo de deficiência física.

Entretanto, o pedido também foi negado em decorrência da renda per capta da família da ex-sinaleira, que é superior à quantia de R$ 238,50, o equivalente a ¼ de um salário mínimo.

De acordo com o G1, a Rede Amazônica também chegou a entrar em contato com o INSS para obter maiores informações sobre o caso de Cleomar. De acordo com o órgão, no que se refere à renda, a quantia citada foi apurada com base em informações presentes no Cadastro Único (CadÚnico), utilizados para todos os programas sociais do Governo.

Além disso, a ex-sinaleira ainda chegou a fazer um terceiro pedido de benefício. Contudo, essa solicitação também foi indeferida pelo INSS. Nessa ocasião, o órgão governamental alegou que o motivo para a negativa estava ligado à “falta do período de carência”.

Segundo Cleomar, o benefício do INSS é necessário para ela, visto que a sua condição a impossibilita de trabalhar e é necessário que sua filha fique em casa para ajudá-la com tarefas cotidianas, como tomar banho e se alimentar.