Antes de deixar o Ministério da Educação, o ex-ministro Abraham Weintraub assinou, na quinta-feira (18), uma portaria que acabava com normas para aplicação de cotas para pessoas com deficiência, negros e indígenas nos cursos de pós-graduação em universidades federais.

Nesta terça-feira (23), o Ministério da Educação (MEC) revogou a portaria, tornando-a sem efeito. A revogação foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro interino, Antônio Paulo Vogel de Medeiros.

A portaria foi a última medida do então ministro da Educação, que, no dia seguinte, viajou para os Estados Unidos e desembarcou em Miami no último sábado (20). A portaria foi muito criticada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por organizações do movimento negro.

O ministro do STF Gilmar Mendes havia dado um prazo de 48 horas para a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestar sobre o caso.

A portaria também recebeu várias críticas da Associação Nacional de Pós-graduação (ANPG), pois, segundo o órgão, afetaria várias instituições de ensino que ainda não tinham efetuado programas de cotas.

O ex-ministro Abraham Weintraub informou que assumirá um cargo no Banco Mundial.

Esse anúncio foi feito em um vídeo gravado ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), mas sua exoneração só foi realizada depois que ele já tinha desembarcado nos Estados Unidos.

O Ministério Público fez um pedido ao Tribunal de Contas da União (TCU), nesta segunda-feira (22), para que faça uma apuração sobre uma possível atuação do Ministério das Relações Exteriores na ida do ex-ministro para os Estados Unidos.

Segundo a lei, ministros têm direito a um visto especial, e há suspeita de que Weintraub, que ainda não tinha sido exonerado, tenha usado esse visto para entrar em solo norte-americano.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos se pronuncia

Em nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), chefiado pela ministra Damares Alves, esclarece que a portaria de nº 13/2016, que trata do plano de ação de uma comissão para definir as ações que são afirmativas para as cotas dos cursos de pós-graduação, teria sido revogada por ter perdido a validade de 90 dias.

Segundo o ministério, os trabalhos estabelecidos deveriam começar no prazo de 90 dias. A regra está no artigo 1º da portaria.

Dessa forma, com base no artigo 8º do Decreto 10.139/2019, o MEC apenas concretizou essa revogação que deveria ter acontecido ainda no ano de 2016. Segundo o ministério, essa portaria não tem nenhuma validade para as políticas de cotas, e as universidades federais podem continuar com a implantação do plano de cotas que vêm fazendo. A nota ainda informa que todas as políticas que promovem a igualdade racial e de inclusão de pessoas com deficiência continuam.