Está suspenso por tempo indeterminado, o prazo para concluir o processo e obter a carteira de habilitação (CHN).

Devido aos atrasos no processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por conta das aulas práticas e teóricas estarem suspensas em todos os estados, essa medida foi necessária para que os candidatos não fossem prejudicados.

De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, essa mudança se estende não só para quem está com o processo em andamento, como também para quem ainda vai iniciar.

Mudança nos prazos

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, as aulas teóricas e práticas precisaram ser paralisadas e com isso, ocorreu também a suspensão dos serviços nos Departamentos de Trânsito (Detrans), na maioria dos estados brasileiros.

Diante desse novo quadro, foi estabelecido que o tempo para concluir todo o processo e obter a carteira de habilitação, seria ampliado para 18 meses.

Antes o prazo para conclusão do processo era de 12 meses a partir da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores (CFCs). O processo inclui exames psicológicos, médicos, prova teóricas e práticas.

Prazo indeterminado para obter a carteira de habilitação

Essa foi uma excelente notícia para quem está em processo de obtenção da CNH. Candidatos, que estavam preocupados e apreensivos com os prazos para cumprir todo o procedimento, sem saber como fariam com o tempo que ficaram sem dar andamento nas aulas e também com a documentação necessária, devido à suspensão dos serviços, agora terão a certeza de que irão conseguir finalizar, sem prejuízos.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, a Portaria 195, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo para que o candidato, cumpra todo o processo necessário para conclusão do mesmo. A publicação diz ainda que o processo do candidato à carteira de habilitação, ficará ativo no órgão competente ou entidade executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal.

Renovação

Em meio a tantas novas informações sobre a mudança nas regras para obter a carteira de motorista (CNH), muitos motoristas também questionam como será o procedimento para quem já é habilitado e precisa fazer a renovação do documento.

Segundo a Resolução n.º 789 do Conselho Nacional de Trânsito, de 18 de julho de 2020, também está suspenso por tempo indeterminado o prazo de renovação da carteira de habilitação.

Conforme a Resolução, motoristas que estão com o documento vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020, que já tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou até mesmo a Permissão para Dirigir (PPD), a mesma regra, também será aplicada.