Muitas pessoas estão passando dificuldades nesse período de crise vivido no Brasil, e, num ato de desespero, as pessoas podem furtar pequenos itens para saciar sua fome ou dos filhos. Foi o que aconteceu com uma mulher de 41 anos, mãe de 5 filhos, acusada de furtar um supermercado no bairro da Vila Mariana, em São Paulo. A mulher foi presa por furtar um refrigerante de 600 ml, 2 pacotes de macarrão instantâneo e um suco em pó. A Justiça de São Paulo negou o pedido de liberdade provisória.
O episódio ocorreu na noite do dia 29 de setembro, quando essa mãe foi flagrada dentro do supermercado furtando os produtos que, juntos, somavam R$ 21,69.
Na sua prisão em flagrante pela Polícia Militar, a mãe teria dito: "Roubei porque estava com fome".
Segundo o boletim de ocorrência do caso, ao ser flagrada furtando o supermercado, a mulher teria fugido e teve de ser perseguida por uma viatura que passava pelas redondezas. Os agentes da polícia disseram, em depoimento, que ao ser perseguida a mulher caiu e machucou a testa, sendo levada ao hospital antes de ir à delegacia.
Apesar de o valor dos produtos furtados ser pequeno, a mulher foi mantida na prisão depois da audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. Segundo a promotoria, a mulher já tinha vários registros de furtos.
Esse caso parou na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que fez o pedido para que a prisão da mulher fosse relaxada, por conta dos cinco filhos com idades que variam de 2 a 16 anos de idade. Nesse pedido, o defensor diz que o STF (Supremo Tribunal Federal) já analisou e reconheceu como ilegal a prisão de pessoas que furtam coisas de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.
A sentença da mulher
Mesmo com essa alegação do promotor público, a juíza de plantão, Luciana Menezes Scorza, atendeu o pedido do Ministério Público e converteu a prisão da mãe de flagrante para preventiva.
No pedido feito pelo Ministério Público, a promotora Celeste Leite dos Santos afirma que “a Folha de Antecedentes evidencia que a denunciada faz do crime seu meio de vida e de que em liberdade fatalmente voltará a delinquir”.
Ainda segundo a juíza Scorza, embora diga ser mãe, não há evidência de que ela estaria cuidando das crianças e, inclusive, teria indicado uma outra responsável.