Agora é para valer. No primeiro dia de agosto, pacientes e usuários de planos de Saúde conseguem um avanço significativo nos seus direitos. Isso é especialmente dirigido para os que precisam passar por terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia.

Entrou em vigor a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina o fim das limitações do número de consultas e sessões com os profissionais acima mencionados.

Na verdade, a decisão da ANS aconteceu no dia 11 de julho, quando houve uma reunião do colegiado da instituição.

Em seu pronunciamento, a aprovação da medida visa à promoção da “igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais.”

O alcance da nova medida é válido para todos os planos de saúde contratados após a Lei nº 9.656/98 ou os que decidiram seguir essa legislação, mas que prevejam as especialidades de fonoaudiologia, terapia, psicologia e fisioterapia como cobertura ambulatorial; ou seja, que atendam no sistema de consultas e exames.

Mas é bom lembrar: a nova determinação não abrange os contratos em período de carência para as sessões/consultas. Neste caso, é necessário aguardar o término da carência para, posteriormente, requerer ou utilizar o serviço.

No ritmo de mudanças

O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Paulo Rebello, atesta que a resolução obriga as empresas de planos de saúde a cobrir/fornecer assistência para pessoas que sofrem, por exemplo, de síndrome de Down, de esquizofrenia e de paralisia cerebral.

Rebello destaca que, desde o início do ano, houve a inclusão de 22 novos procedimentos na lista de serviços obrigatórios da ANS.

Trocando em miúdos: são 22 tipos de serviços em que as empresas do ramo de saúde são determinadas a cobrir os respectivos custos, sem ônus para o paciente.

É a nona atualização do Rol de Procedimentos efetuada pela ANS durante o ano de 2022, entre exames, remédios e tratamentos.

Já era tempo

Em entrevista à Agência Brasil, Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), disse que a decisão da ANS é uma evidência do atendimento às muitas lutas, cobranças e questionamentos feitos pelos vários atores da sociedade (pessoas, associações, consumidores).

O ponto nevrálgico da discussão girava em torno da limitação de consultas com psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. No fundo, isso se constituía numa verdadeira prática abusiva imposta pelas empresas privadas do setor de saúde.

Agora o panorama adquiriu outras características: o que anteriormente era considerado primordial pelas firmas de planos de saúde, o interesse financeiro, foi desprezado em nome da universalização do acesso irrestrito a serviços que zelam pelo bem-estar físico e mental.

Ana Carolina chama a atenção para o teto máximo estipulado em 12 consultas por ano com os profissionais citados na matéria. Se a pessoa precisasse de mais sessões, ela era obrigada a arcar com os custos adicionais.

Para os que se recusavam a se sujeitar, a saída era quase sempre a Justiça. Esta, por sua vez, dava ganho de causa ao cliente lesado na maioria das vezes.

Porém, ela ressalta que, como a determinação da ANS é muito nova, é bem possível que os planos de saúde tentem driblar o direito e iludam o consumidor. A profissional do Idec orienta que, no caso de existir problema (negar a cobertura ou estabelecer um novo limite de sessões), o paciente deve tentar uma solução com o seu convênio médico.

Se isto resultar sem efetividade, Ana recomenda que o paciente busque o Procon de seu estado ou acione diretamente a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O resumo da ópera é o seguinte: sim, é verdade que falta muito para se chegar a planos de saúde que contemplem uma quantidade maior de procedimentos, cuidando, nesse sentido, de uma forma ampla e total de seus conveniados.

Mesmo assim, a resolução que derruba a limitação de acesso a serviços, como psicologia e fisioterapia, é um excelente exemplo da aplicação do ditado popular: “de grão em grão, a galinha enche o papo”.