No final de dezembro de 2014 o Governo do Paraná promoveu a instituição da Lei Estadual nº 18.370/2014. O texto legal prevê o desconto de 11% referente à contribuição previdenciária aos inativos (pensionistas, aposentados e etc.) que percebam valores acima do teto do Regime Geral da Previdência (R$ 4.662,92).
Os demais aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que percebam valores iguais ou inferiores ao teto estão isentos da contribuição compulsória.
Também ficam isentos da contribuição de 11% aqueles aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que sofram de moléstia grave (angioplastia maligna - tumor, câncer; cegueira, Parkinson, doença profissional, dentre outros), mesmo que adquirida após a concessão do benefício previdenciário.
A norma foi editada com base no texto do art. 40, §18 da Constituição federal que diz:
"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.[1]"
Entenda como funciona o cálculo para incidência da contribuição
A contribuição no percentual de 11% incidirá, como dito, sobre os proventos dos demais aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados quem percebam valores superiores a R$ 4.662,92.
Os 11% serão calculados sobre o valor EXCEDENTE ao teto do RGPS, ou seja, qualquer valor que ultrapassar R$ 4.662,92, sofrerá a incidência da taxa de contribuição.
Exemplo:
Se um pensionista recebe R$5.000,00, contribuirá com R$37,08, já que o que ultrapassa o teto do RGPS fica no montante de R$337,08.
Em miúdos:
VALOR DO BENEFÍCIO | VALOR IMUNE DE CONTRIBUIÇÃO | SALDO BASE PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO |
R$5.000,00 | R$4.662,92 | R$337,08 | 11% | R$37,085 |
A contribuição de 11% prevista pela da Lei Estadual nº 18.370/2014, que ainda pende de decreto regulamentador, passará a ser descontada a partir do vencimento dos benefícios de abril desse ano (2015).