O ano mal começou e com ele vem também aqueles compromissos inadiáveis: IPVA, IPTU, material escolar, matrícula e a declaração do imposto de renda.O prazo para entrega da declaração do imposto de renda referente aos rendimentos de 2015, se inicia no dia 01 de março e termina no dia 29 de abril.

Esse ano, a declaração é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis no ano de 2015 acima de R$28.123,91. A declaração também é obrigatória para aqueles que obtiveram ganhos em operações na bolsa de valores e também para aqueles que obtiveram lucros com alienação de bens ou direitos.

No caso de atividade rural, só é necessário a declaração se a receita bruta ultrapassar os R$140.619,55. Também pode ser declarado quando o contribuinte achar necessário para compensar prejuízos dos anos passados.

Para 2016, a receita não apresentou novidades para a declaração. Para optar pela declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte tenha apresentado a declaração do ano anterior, e que as fontes pagadoras já tenham enviado para a receita as informações necessárias.

Como se sabe, quanto mais rápido entregar a declaração para a Receita, mais rápido receberá a restituição, se houver. A prioridade no recebimento ainda são dos idosos.

Para não perder tempo, já dá para começar a reunir a documentação necessária para entregar a declaração desse ano e não deixar para última hora.

No ato do preenchimento da declaração, você precisará do CPF e do título de eleitor. Também é necessário o comprovante de endereço, os dados de sua profissão e os dados bancários para receber a restituição ou debitar algum saldo devedor. Se você tiver em mãos a declaração de 2015, vai facilitar e muito para informar os dados necessários.

As fontes pagadoras lhe fornecerão os informes de rendimentos. Tome cuidado para não esquecer de declarar alguma fonte pagadora, pois a restituição pode demorar devido a correção que terá que ser feita. Os bancos aos quais você tem conta, lhe informarão o saldo das contas e o saldo de aplicações financeiras.

As despesas com educação e saúde também devem ser declaradas.

No caso de despesas com educação, é necessário ter em mãos as notas fiscais das instituições de ensino, tanto para o contribuinte quanto os demais dependentes. No caso de despesas com saúde, é necessário ter as notas fiscais ou recibos médicos constando o nome completo do médico, o endereço do consultório ou clínica, descrição do serviço realizado e o valor recebido. No caso de planos de saúde, a administradora do plano lhe fornecerá as informações necessárias.

Também deve ser declarado os rendimentos recebidos pela locação de imóveis. Tanto o locador quanto o locatário devem guardar os recibos das transações.

Para quem tem empregada doméstica, pode declarar o pagamento de contribuição previdenciária.

O carnê do INSS ou o comprovante online devem ser reunidos de todos os meses.

Não perca o prazo da declaração. Além do atraso na restituição, terá uma multa de 1% ao mês sobre o valor dos impostos devidos, com valor mínimo de R$165,74.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal, no www.receita.fazenda.gov.br.