Assim como em todos os anos, o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) referente ao ano base 2016 deve começar no final de julho. O abono salarial é um dos mais importantes benefícios oferecidos pelo Governo Federal ao trabalhador brasileiro. Ele também é conhecido como o décimo quarto salário dos trabalhadores, pago anualmente pelo Ministério do Trabalho em conjunto com a Caixa Econômica Federal, banco responsável por repassar os valores aos beneficiários.

Apenas uma parte da população com carteira assinada recebe a bonificação. Isso porque é necessário estar dentro de todas as exigências do Governo para se ter direito ao rendimento.

Além disso, é importante ficar atento à tabela de pagamento do programa, que é divulgada sempre no meio do ano, separando o pagamento de acordo com o dia e o mês de nascimento do trabalhador.

Para ter direito ao rendimento anual do PIS é necessário ter pelo menos cinco anos de cadastro no programa, ou seja, ter trabalhado por pelo menos este período com carteira assinada. É necessário também, ter renda média mensal de no máximo dois salários mínimos durante o ano-base, ou seja, R$ 1760. Além de preencher esses requisitos, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias no ano considerado para a apuração. Nesse caso, a empresa para qual o cidadão exerceu a atividade deve informar todos os dados do empregado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais, a RAIS.

Se por acaso o trabalhador não se enquadra em todas essas regras, ele não terá direito ao rendimento.

Mas se o cidadão preenche todos os requisitos, ele deve apresentar um documento de identificação original e com foto em uma agência da Caixa no período estabelecido pelo calendário. Quem possui o Cartão Cidadão tem vantagens, pois eles podem efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, correspondentes autorizados e até Lotéricas.

Já para aqueles que possuem uma conta individual na Caixa Econômica Federal tem o benefício depositado diretamente nela, sem a necessidade de comparecer a uma agência e solicitar pagamento.

Valor de pagamento

O cálculo do PIS é proporcional ao tempo trabalhado pelo cidadão no ano-base em questão, ou seja, equivale à quantidade de meses trabalhados no ano de apuração multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo em vigor no ano-base.

Portanto, quem trabalhou apenas um mês no ano, não vai receber um salário mínimo completo e sim, apenas um percentual dele. Por exemplo, o salário mínimo estabelecido pelo governo é de R$ 880,00, se o cidadão trabalhou apenas quatro meses no ano referente ao pagamento do benefício, receberá R$ 293,43 e assim por diante. Esse cálculo é recente e surgiu em 2015, de acordo com a Lei 13.134/15. Antes disso, caso o trabalhador exercesse qualquer atividade remunerada por pelo menos um mês, receberia o valor de um salário mínimo de bonificação.