O Ministério do Trabalho passou a exigir desde março deste ano o comprovante de escolaridade e residência para a requisição do seguro desemprego. A portaria publicada no "Diário Oficial da União" em 2013 preocupa a população, pois pode prejudicar grande parte da mão de obra brasileira.
O acordo entre o Ministério do Trabalho e o da Educação modifica o formato de solicitação do seguro desemprego, e traz insegurança para quem pretende passar por seleções para preenchimento de Vagas.
A descrição publicada no DOU declara:
“Art. 2º- Além da documentação exigida para habilitar-se ao seguro-desemprego, o trabalhador requerente deverá apresentar os originais e cópias dos comprovantes de escolaridade e de domicílio, este último podendo ser em nome próprio, do cônjuge ou de familiar".
Segundo a atendente do “SacParalela”,na Bahia, a medida visa cadastrar nacionalmente o trabalhador, de forma segura, tendo em vista que antes, ao solicitar o benefício do seguro desemprego a maioria dos candidatos indicava grau de escolaridade superior ao que de fato tinha. As informações ainda dão conta de que a medida ajuda na recolocação do desempregado no mercado de trabalho, além de indicar cursos do “Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - pronatec” disponíveis nas proximidades para capacitação da escolaridade e profissão.
O problema está nas consequências desta medida. Acaso não seja apresentada a documentação exigida, a pessoa pode não ser contemplada com o seguro. Por exemplo, um mecânico que trabalha desde adolescência e trabalhou com registro em carteira, mas não tem diploma escolar certamente ficará sem as parcelas disponibilizadas pelo governo.
Segundo a atendente do balcão do “SINE Empregos”, o trabalhador pode fazer uma carta de próprio punho declarando grau de alfabetização.
Analisando o fato, conclui-se que, no cadastro ficará registrada a falta de escolaridade da pessoa, possibilitando que seja desclassificado em futuras seleções de emprego por grau de instrução escolar e não por competência profissional.
Desta forma, trazendo insegurança ao desempregado.
O parágrafo único da portaria esclarece que as declarações “serão utilizadas para encaminhamento aos cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional concedidos no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec”.
O encaminhamento para o “Pronatec” parece ser a melhor solução, mas fica a duvida se o programa vai assistir a todas as pessoas e como será a sobrevivência financeira de profissionais diante do cadastro que exclui por escolaridade e não por eficiência.
É bom ficar atento para as exigências e manter-se em dias com as normas sociais estabelecidas pelo Estado.