É muito comum ao abrirmos um conta ouvirmos do funcionário que é necessário pagar a tarifa mensal de manutenção da conta corrente. Pois bem, o que poucos clientes sabem é que, na verdade, estar tarifa não é obrigado e, caso o cliente já tenha aderido, não tem carência e pode ser cancelada a qualquer momento.
Muitos bancos são, costumeiramente, lembrados por conta de suas tarifas de contas altíssimas e também pelos juros cobrados por conta do uso do cheque especial (limite de crédito vigente em conta corrente que pode ser emprestado a qualquer momento pelo usuário e deve ser pago de imediado ao creditar dinheiro em conta corrente).
O que muitos clientes acreditam, no entanto, é que a tarifa da conta corrente está diretamente ligada com a liberação de cheque especial (empréstimo) na conta corrente, bem como limite de crédito parcelado e rotativo no cartão de crédito. Mas, na verdade, tudo não passa de uma grande mentira: nenhum produto está internamente ligado ao outro e ambos podem ser contratados sem a presença de pacote de serviços, a famosa tarifa da conta corrente.
Segundo resolução do Banco Central, os bancos devem disponibilizar um pacote de serviços essenciais, cujo custo é livre de qualquer valor em moeda nacional e internacional.
Dentro destes serviço,s estão inclusos, diretamente, duas transferências entre contas correntes/poupança no banco onde o cliente tem a conta, além da disponibilidade de duas impressões de extrato das mesmas contas e saques na rede bancária, também totalizando um máximo de dois.
A partir do uso destes serviços, o banco pode cobrar taria avulsa caso o cliente não tenha assinado nenhum pacote de serviços para cobrir os afazeres. O que muita gente não sabe também é que os pagamentos realizados via código de barras, bem como o uso do cartão em máquinas de lojas convencionais não são contabilizados dentro deste pacote de serviços e não tem limites de uso. O usuário é totalmente isento.
Sendo assim, se você está pagando um pacote de serviços do qual não utiliza seus benefícios de transferências e saques por não fazer as operações, é recomendado que você se direciona às agências de seu banco em sua cidade e peça o pacote de serviços essenciais que está segurado segundo a resolução 3.919, do Banco Central do Brasil:
Todo cliente pessoa natural que possuir conta de depósitos à vista ou de poupança têm direito.
O procedimento é rápido, fácil e gratuito.