Nesta segunda-feira (9), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão solicitou ao Ministério da Cidadania a quantidade dos novos benefícios do programa Bolsa Família que foram concedidos aos Estados desde janeiro de 2019. O ofício foi despachado na última sexta-feira (6).

Em uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo foi informado que a região Nordeste teria ficado com somente 3% das concessões do programa, apesar de concentrar 36,8% das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza na fila de espera do Bolsa Família.

O jornal também apurou que as regiões Sul e Sudeste concentraram cerca de 75% dos benefícios concedido às famílias que solicitaram a entrada no programa.

De acordo com a matéria, em Santa Catarina, que tem população 8 vezes menor que o Nordeste, o número de novos beneficiários foi o dobro do concedido ao Nordeste inteiro.

MPF pede esclarecimento de Onyx sobre Bolsa Família

O Ministério Público Federal solicitou que Onyx Lorenzoni indique os critérios e os indicadores sociais que foram utilizados para a seleção dos beneficiários. Segundo o documento assinado pelos procuradores, a classificação não deve ser feita com base em quaisquer tipos de preferência particular ou como meio de perseguições políticas, pois os critérios devem priorizar claramente e licitamente as novas famílias que estejam em situação de pobreza ou em extrema pobreza, respeitando o que rege o Art.

6º - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Cap. II Dos Direitos Sociais - da Constituição Federal de 1988.

O ofício esclarece que famílias nas situações já citadas e que estejam cadastradas no CadÚnico, mas que não recebem os benefícios do Bolsa Família, devem esperar que passe o trâmite burocrático, ou seja, essa é uma situação transitória e necessária até que haja disponibilidade orçamentária.

O documento, ainda, ressalta que pela lei os critérios de priorização dos benefícios devem considerar famílias com maior vulnerabilidade social, bem como os municípios onde existe menor cobertura do programa social Bolsa Família. Cabe ao Estado atender as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza através da ampliação do cadastro ao programa com a finalidade de alcançar os locais mais difíceis e pobres do país.

Conforme os dados do Ministério do Desenvolvimento Social, os anos de 2017 e 2018 foram marcados pelo cumprimento legal das obrigações do Estado, chegando a zero pessoas na fila de espera. Contudo, o programa tem sofrido alterações que têm gerado e aumentado a fila de espera para receber a concessão do benefício do programa.