O auxílio emergencial foi criado para ser um suporte financeiro para os trabalhadores no período de enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Trata-se de um benefício de R$ 600,00 concedido pelo Governo Federal para trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados. A duração é de três meses, podendo se estender caso a situação perdure.

Para receber o auxílio emergencial, é necessário ser maior de 18 anos e e não estar trabalhando ou exercer atividade na condição de trabalhador informal, contribuinte individual da Previdência social ou MEI.

As mulheres chefes de família possuem o direito ao recebimento de R$ 1.200,00.

Para que o auxílio seja aprovado, a renda mensal por pessoa não deve ultrapassar meio salário mínimo (RS 522, 50) ou a renda familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Desde o dia 07 de abril está no ar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial que foi lançado pelo governo para que trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs que não possuem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) possam fazer uma autodeclaração para receber o valor do auxílio. Os pagamentos para essas pessoas vão começar a partir do dia 16 de abril.

Contudo, o tempo de espera para o resultado da solicitação tem deixado as pessoas aflitas.

Enquanto ainda não tem uma situação específica, a mensagem que aparece na hora da consulta é "Em Análise". Ao realizar a consulta, há ainda a indicação de não se dirigir às agências da Caixa e aguardar a resposta por esse meio digital.

O prazo estimado pela Caixa Econômica para análise das informações e dados da autodeclaração realizada por meio digital é de cinco dias úteis após a inscrição para o recebimento do auxílio emergencial.

Vale lembrar que o volume de inscrição é muito grande e que não param de crescer. Assim, é tida como esperada essa demora.

Fazer novo cadastro não vai apressar o processo

Muitas pessoas que estão impacientes esperando pela aprovação cogitam que fazer uma nova inscrição pode acelerar o processo.

Mas, não faça isso, pois os dados vão ser desconsiderados pela Caixa Econômica.

O cadastro inicial é o único que vai ser considerado válido.

O que ocorre caso haja erros nas informações enviadas para o cadastro

Segundo a Caixa Econômica, após enviar o cadastro para análise não é possível fazer a correção dos dados informados.

Por isso, é essencial verificar com atenção as informações na tela "Resumo" antes de finalizar o cadastro. Nesta etapa, ainda é possível fazer a correção.

Erro com o CPF na hora de solicitar o auxílio: O que fazer

Quem estava tendo dificuldades para fazer o cadastro no auxílio emergencial do Governo Federal por conta de irregularidades no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), pode pedir a regularização junto à Receita Federal do Brasil (RFB) por canais virtuais.

Esta medida foi tomada pela Receita Federal desde a segunda-feira, 13, para evitar aglomerações.

Caso o cadastro dê errado, a Receita recomenda que o usuário faça a consulta da situação de seu CPF no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Caso esteja irregular, é possível realizar a regularização a partir de formulário eletrônico (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp) ou Chat da RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/chat).

Para casos em que não seja possível fazer a regularização pelo site, o atendimento pode ser feito por e-mail ou presencialmente. Contudo, o atendimento presencial nas unidades da RFB só está sendo feito de forma excepcional.

Como solicitar a regularização do CPF por e-mail

Para regularizar o CPF e pedir o auxílio emergencial do governo por e-mail é preciso enviar e-mail para a RFB de acordo com o Estado que você tem jurisdição. Confira a tabela:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): 02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

No e-mail deve ter a solicitação da regularização do CPF acompanhado de documento de identificação, como a carteira de identidade, número de inscrição no CPF e documento que comprove alistamento eleitoral.

A receita informou que todos que solicitarem inscrição vão obter resposta em até 48 horas após a solicitação.

O órgão divulgou ainda que após realizar contato com a Caixa Econômica Federal, realizou a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências ligadas à Justiça Federal. e que devem ser liberados a partir do dia 15 de abril.