O Governo Federal começa a pagar nesta terça-feira (7) aos trabalhadores informais a assistência emergencial devido à pandemia da Covid-19. Na quinta-feira (2), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida 13.982, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Na mesma edição foi publicada também a Medida Provisória destinando proventos na ordem de R$ 98,2 bilhões para este objetivo, para o qual tem muitos brasileiros nesta expectativa. A medida deverá atender 54 milhões de pessoas.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, adiantou que os primeiros trabalhadores a serem beneficiados pela Lei serão aqueles inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Cerca de 10 a 18 milhões de trabalhadores que tiverem contas na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil deverão ser alcançados nesta primeira etapa.

Lei é extensiva a MEIs e contribuintes individuais do INSS

De acordo com a Lei 13.982, além dos trabalhadores informais, serão beneficiados os Microempreendedores Individuais (MEIs) e contribuintes individuais que estiverem nos parâmetros estabelecidos pelo conjunto de normas. Ainda segundo Lorenzoni, a Dataprev, que gera informações para o Instituto Nacional do Segurança Social (INSS), selecionará os trabalhadores autorizados a receber este benefício. Com a posse desses dados a Caixa já poderá iniciar o pagamento social. Um aplicativo foi criado para verificação de cadastro.

Nota da Secretaria de Comunicação do governo federal confirma que os recursos financeiros já se encontram disponíveis e a ajuda deve chegar aos brasileiros necessitados no menor breve tempo possível. Esta assistência deverá ser concedida aos trabalhadores pelo período de três meses, podendo ser prorrogado pelo Poder Executivo enquanto durar a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

É uma exigência da Lei que o trabalhador tenha idade mínima de 18 anos de idade para ser contemplado pela assistência de R$ 600,00. Além disso, a família precisa de uma renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, um valor de R$ 522,50. Nesse contingente de trabalhadores a renda familiar mensal total de até três salários mínimos, compreendendo R$ 3.135,00.

Outra exigência prevista na Lei é de que o requerente não tenha recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018. Para aqueles inscritos no Programa Bolsa Família, o benefício deverá chegar a partir do dia 16 de abril. Esta ajuda emergencial poderá ser substituída se estiver em melhores condições para do que este programa.