O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado para ser uma forma de proteção financeira aos trabalhadores que ficaram sem renda ou tiveram os rendimentos de seus Negócios abalados por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19). Isso porque, para conter o avanço do vírus, a recomendação é que as pessoas fiquem em casa. Assim, diversos setores de comércios e serviços foram diretamente afetados.

Neste contexto, o aplicativo Caixa-Auxílio Emergencial foi criado para as pessoas que não estavam inscritas no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo (CadÚnico) até o dia 20 de março, mas que tem direito ao auxílio.

Por meio digital, é feita uma autodeclaração da necessidade de recebimento do valor.

Na sexta-feira (17) começou o pagamento para os inscritos pelo aplicativo ou site oficial. De acordo com o presidente da Caixa, o pagamento será feito inicialmente para aqueles que informaram no cadastro ter conta poupança na Caixa.

Após esse primeiro momento, irão receber aqueles que pediram para abrir uma conta digital para recebimento. Por fim, vão receber os clientes dos outros bancos.

Ao todo, o governo estima que serão gastos R$ 98 bilhões para o pagamento das três parcelas do benefício. O valor pode ser maior caso a situação emergencial perdure e haja a necessidade de o benefício ter a duração estendida para além de três meses.

Mais de 16 milhões de pessoas que se inscreveram por meios digitais tiveram o auxílio negado

Segundo a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), que está sendo responsável pelo processo e cruzamento de dados dos brasileiros que solicitaram o auxílio emergência do governo, cerca de 30% dos pedidos foram negados.

A empresa divulgou que no primeiro lote de inscrição das 23 milhões de pessoas que fizeram requerimento do benefício apenas 16,4 milhões foram considerados aptos ao recebimento do valor. Isto quer dizer que aproximadamente 6, 6 milhões de pedidos foram negados.

Dados errados no cadastro poderão ser corrigidos

Após os dias de análise para o recebimento do auxílio emergencial do governo, muitas pessoas tiveram o auxílio negado.

Caso se enquadre nos benefícios e não foi aprovado por ter colocado em seu cadastro algum dado errado, a Caixa comunicou que é possível fazer a correção dos dados pelo o site ou aplicativo. Contudo, é preciso que se espere o fim da primeira análise para pedir a correção.

O prazo para análise dos dados do auxílio emergencial é de cinco dias úteis após o envio do cadastro. Se você teve o benefício aprovado, o pagamento é depositado em até três dias úteis após a resposta.

Mulheres chefes de família que têm direito a R$ 1,2 mil erram o cadastro

As mulheres chefes de família têm direito de receber o auxílio no valor de R$ 1,2 mil. Para isso, precisam ser responsável pelo sustento de pelo um menor de idade, que pode ou não ser seu filho (isso porque, irmãs, tias e avós também possuem direito ao auxílio dobrado) e não ter um companheiro que faça parte da renda familiar.

No entanto, na hora de preencher o cadastro no aplicativo ou site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, muitas mulheres estão errando em não colocar o CPF do menor de idade.

Outro problema é que muitos menores de idade não possuem o CPF. Jovens de 16 a 17 anos podem tirar o CPF pela internet, através do site da Receita Federal. A emissão é gratuita. Contudo, isso só é possível caso o adolescente já tenha tirado o título de eleitor.

Para menores sem o título de eleitor, é necessário comparecer até uma agência da Caixa Econômica Federal, Correios ou Banco do Brasil.

Se o número do documento do menor de idade não for incluso no cadastro, o valor a ser pago, caso o auxílio seja aprovado, vai ser o de R$ 600,00 por parcela.

Categorias para as quais o auxílio emergencial se destina

Como falamos anteriormente, se o seu auxílio emergencial foi recusado por não preencher um dos requisitos definidos pelo Governo Federal, não há como recorrer. Por isso, consulte todos os detalhes para que não haja dúvidas.

Para ter direito ao benefício é preciso cumpris os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ser trabalhador informal e/ou autônomo (ou seja, não ter emprego de carteira assinada);
  • Não receber nenhum tipo de benefício assistencial, previdenciário, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa (per capita) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • Não ter tido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI) ou contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
  • Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).