O auxílio emergencial de até R$ 1.800 destinado a brasileiros que estão passando por problemas financeiros devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) começou a ser pago dia 20 deste mês, mas a transferência via DOC ou TED, além do saque nas casas lotéricas da Caixa, só poderá ser feito após dez dias, conforme regra estabelecida pela portaria do Ministério da Cidadania.

Nessa segunda fase de pagamentos do auxílio emergencial ficou definido que os beneficiários receberão através da conta poupança digital da Caixa que pode ser acessada pelo site ou aplicativo.

Aqueles que precisam retirar o valor em espécie deverão esperar pelas datas que estão selecionadas no segundo calendário publicado que vai do dia 30 de maio a 13 de junho de 2020.

Aprovados na 1ª parcela do auxílio poderá sacar imediatamente

A Caixa informou que aquelas pessoas que estavam em situação de análise e que foram aprovados poderão fazer transferência e saque nas lotéricas da Caixa, assim que o benefício for liberado no Caixa Tem. Contudo, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que a liberação continuará sendo diária, conforme o mês de nascimento. A medida é para evitar as aglomerações nas agências bancárias e assim minimizar os riscos da população disseminar ainda mais o avanço do Covid-19. O mesmo se aplicará aos contemplados na segunda parcela do auxílio.

Durante esse primeiro calendário, o aplicativo Caixa Tem estará disponibilizando apenas pagamentos de boletos e contas, além do beneficiário poder fazer compras pelo cartão de débito virtual. O valor que sobrar poderá ser transferido ou sacado pelo beneficiário nos dias determinados pelo segundo calendário da Caixa que passa a valer a partir do dia 30 de maio.

A Caixa Econômica Federal informou ainda que os cidadãos que receberam a primeira parcela em sua conta bancária física terão seu benefício na conta digital, mas que o mesmo será transferido para a conta no banco físico informado no cadastro, assim que começar a valer o segundo calendário, conforme o mês de nascimento, não sendo necessário o beneficiário fazer essa solução no aplicativo Caixa Tem.

Categorias de beneficiários do auxílio emergencial

O Governo federal tomou como medida de emergência a medida de ajudar financeiramente o brasileiro que se encontra em situação de trabalho informal, bem como os microempreendedores individuais (MEI), os desempregados e autônomos. A medida foi tomada como forma de enfrentar o caos econômico gerado pela pandemia do novo coronavírus.

Dentre os necessitados do auxílio emergencial estão as mães solteiras que têm como prioridade o sustento de seus filhos. Para essas mulheres o benefício é de R$ 1.200. O valor pode ser de até R$ 1.800 para famílias que possuem filhas menores que já são mães, ou ainda, que possuam no seio familiar outro parente não sanguíneo que dependa do beneficiário, pois para solicitar o benefício a pessoa deve ser maior de 18 anos.

Os beneficiários do programa Bolsa Família é outro grupo que tem direito ao benefício. Para este grupo o governo mantém como ajuda financeira o maior valor entre os benefícios quando são comparados. Por exemplo, caso o cidadão receba pelo Bolsa Família o valor inferior a R$ 600, este participará exclusivamente do benefício do auxílio emergencial.

O governo Bolsonaro por meio do Ministério da Cidadania e o Ministério da Economia ressaltou que pessoas que se enquadram nos requisitos para receber o auxílio podem estar fazendo a solicitação/cadastramento pelo aplicativo Auxílio Emergencial ou pelo site auxílio.caixa.gov.br até o dia 2 de julho.