É comum que os Microempreendedores Individuais (MEI) tenham dúvidas sobre quando é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda e como fazer.

Contudo, as regras são as mesmas aplicadas para pessoa física. Isto é, é preciso fazer a declaração quando os rendimentos tributáveis forem maiores que R$ 28.559,70 ou quando os rendimentos tributados e/ou isentos exclusivamente na fonte ultrapassem o valor de R$ 40 mil.

Também é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda se houver patrimônio (imóvel, veículo, aplicação financeira) acima de R$ 300 mil.

Passo a passo: como fazer a Declaração do IR

O microempreendedor deve fazer o lançamento no campo Rendimentos Isentos e Não tributáveis e selecionar o item 13, que diz respeito ao rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte que opta pelo regime de Simples Nacional, com exceção de pró-labore, aluguéis e serviços prestados.

Se a sua microempresa conta com um serviço de contabilidade, é só solicitar ao contador o comprovante anual de rendimentos e informar o lucro contábil.

Para aqueles que não aderem a um serviço de contabilidade, é preciso fazer o cálculo do lucro presumido.

Para calcular o lucro presumido, basta multiplicar a receita bruta do ano de 2019 pelo percentual relacionado à sua atividade:

  • 8% para atividades em geral;
  • 16% para serviços de transporte, com exceção do transporte de carga;
  • 32% para prestação de serviço.

Assim, o valor do imposto recolhido mensalmente no ano anterior deve ser subtraído.

O resultado é o lucro presumido, que deve ser colocado na declaração do Imposto de Renda.

O lançamento do lucro presumido deve ser feito em Rendimentos Isentos, marcando o item 13.

No caso do lucro do MEI ter sido maior que R$ 28.559,70, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deveria ter sido entregue no final de 2019.

Declaração de IR x declaração obrigatória do MEI

É preciso tomar cuidado para não confundir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com a obrigatoriedade de declaração da empresa.

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) é obrigatória e teve sua entrega adiada para até 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Nessa declaração, o MEI precisa fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês. Esse relatório é baseado no valor das notas fiscais emitidas.

O modelo da DASN-Simei pode ser acessado no Portal do Empreendedor. É através desse site que também é feito o envio da declaração na opção "Faça a Declaração Anual de Faturamento". Ao clicar nessa opção, o declarante é direcionado para o site da Receita Federal.

Em caso de atraso para a entrega da DASN-Simei, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 3% ao mês, em cima do montante de tributos decorrentes pelas informações prestadas na própria DASN-Simei.

A notificação da multa por atraso na entrega é gerada quando a declaração é transmitida e fica disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN.

No caso de o pagamento ser feito em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

MEI atinge a marca histórica de 10 milhões

Criado pela Lei Complementar 128/2008, com vigência a partir de 1º de julho de 2009, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) é considerado a maior política pública de formalização da economia do mundo, já que foi criado com o objetivo de tirar pequenos Negócios e trabalhadores autônomos da informalidade.

Com a desburocratização para a criação de uma Pessoa Jurídica (PJ), esses trabalhadores passaram a ter uma nova colocação no mercado e também obtiveram direitos e benefícios, como a contribuição previdenciária e a emissão de nota fiscal, que possibilita a venda de produtos e/ou serviços para outra empresa, seja pública ou privada.

Com a pandemia do novo coronavírus, o MEI é uma das categorias que possuem direito ao recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1,2 mil (para mães chefes de família) concedido pelo Governo Federal pelo período de três meses. O MEI também tem apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O MEI atingiu a marca histórica de 10 milhões, com a formalização do mercadinho Estrela, de Géssica Cristina, do município baiano de Chorrochó.

Há quase 500 atividades listadas que podem ser exercidas pelo MEI. Todas essas atividades estão listadas no Portal do Empreendedor.