Nesta segunda-feira (11) foi divulgada uma nota do Ministério da Defesa em foi informado a respeito do caso que está sendo apurado, envolvendo militares que supostamente haviam recebido, de forma indevida, o auxílio emergencial que está sendo distribuído pelo Governo no valor de R$ 600 para ajudar os trabalhadores autônomos durante este período da pandemia do coronavírus.

O auxílio foi autorizado a ser distribuído para os trabalhadores informais para enfrentarem este momento da crise causada pela doença, e havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Nota aponta início de investigação

Na nota que foi feita pelo Ministério da Defesa é explicado que foi identificado, juntamente do Ministério da Cidadania, que neste momento pode ter ocorrido a possibilidade do recebimento indevido de valores que estão relacionados ao auxílio emergencial que está sendo concedido através do governo para os trabalhadores.

De acordo com isso, ainda foi indicado que, na folha de pagamentos, consta militares da ativa, da reserva, reformados e também pensionistas e anistiados.

Além disso, o ministério alegou que agora estão sendo tomadas as medidas cabíveis e que irão contar com uma apuração rigorosa dos fatos para avaliar a situação apontada.

A pasta fez questão de deixar claro, ainda, que está tentando identificar se os valores recebidos indevidamente aconteceram de fato, e que, com isso, irão buscar permitir que seja feita a restituição dos valores que foram depositados de forma errada para estas pessoas.

A Caixa Econômica Federal, responsável por fazer o pagamento do auxílio, alegou que a operação foi feita somente após ter sido validada com os dados dos cidadãos indicados pelo próprio governo.

A respeito do auxílio, consta na lei que está em vigor que as pessoas que tem o direito de receber o benefício no valor de R$ 600 precisam se encaixar em alguns critérios para isso.

Estas pessoas precisam:

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Não podem estar em um emprego formal ativo;
  • Não podem estar recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, em ressalva apenas o Bolsa Família.

Quem também terá direito a receber o benefício são as pessoas que tenham a renda familiar per capita no valor de até meio salário mínimo, ou a renda familiar somada no valor de três salários mínimos.

Além disso, no ano de 2018, estas pessoas não podem ter recebido rendimentos tributáveis que somem um valor acima de R$ 28.559,70. As pessoas que estão aptas a receber o benefício são as que estão em condição de microempreendedor individual e contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.