Define-se como lei, aregra prescritae escritaque emanada sociedadee soberana a esta, exercendo coercitividade aos indivíduos sob pena de sanções.
As leis que impõem penalidades como ocorre no Direito Penal, Civil, Tributárioesão unicamente de autoria da União, por meio do Poder Legislativo,sendo este representado pelo Congresso Nacional, devendo salientar que os Estados da Federação assim como também os municípios podemelaborar e sancionar suas próprias normas, desde que estas não "agridam" a Constituição Federal de 1988.
Os municípiospodem legislar perante questões locais como por exemplo em relação ao IPTU,diretrizes orçamentárias municipais ou mesmo ao meio ambiente.
Equanto à sistematização das normas, afirma-se existência daquelas nomeadas de "Leis Extravagantes ou Esparsas" sendo as não codificadas como, por exemplo, a "Lei Maria da Penha" que não encontra-se no Código Penal mesmo estabelecendo penalidades aos agressores de mulheres e tantas outras enquadradas nesta mesma natureza.
As leis codificadas são aquelas que constituem um corpo orgânico sobre certo ramo do direito, como por exemplo o Código Civil.Enquanto as leis consolidadas são várias leis esparsas que abordamum determinado tema reunidas em um único processo, como no caso da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A Teoria do Ordenamento Jurídico relata que para haver validade de uma norma esta precisa ter sido elaborada por quem possui competência legislativa, a mesma possui tempo de validade a qual esta característica é nomeada como Vigência e obrigatoriamente deve constar quando entra em vigor até a sua data de revogação, sendo que vigor é o momento que aesta passa a ser exigida, a mesma possui eficácia se produzir os efeitos propostos e há efetividade quando atende à todos os destinatários.
A lei permanente pode perder vigência, ou seja, ser revogada quando substituída por outra editada e, caso seja temporária, haverá revogação quando encerrar o tempo estabelecido em contexto da mesma ou com o implemento do evento a qual destina-se como por exemplo a "Lei da Copa".
A revogação pode ser de forma expressa quando a lei determina claramente a revogação da anterior ou tacitamente quando no caso a nova lei, mesmo nela não havendo indicação clara para o ato, tratar do mesmo assunto abordado pela anterior e ocorre tais condições apenas para as normas permanentes.
Há ainda revogação parcial quando a nova lei em si expressa que revogou parcialmente a anterior, e total quandoocorre em plena totalidade entre a agora vigorada e a extinta.