O cenário do Futebol brasileiro foi recentemente abalado por uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que resultou no afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Causas do afastamento
A história remonta a 2017, quando mudanças controversas nas regras eleitorais da CBF foram implementadas sem a participação dos clubes, culminando na eleição de Rogério Caboclo em 2021. A eleição de Caboclo foi posteriormente anulada pela Justiça, após contestação do Ministério Público do Rio de Janeiro, abrindo caminho para Ednaldo Rodrigues assumir a presidência como interino.
Em março de 2022, Rodrigues e o Ministério Público do Rio firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo novas regras eleitorais. Sob estas regras, Rodrigues foi eleito presidente em um mandato completo de quatro anos. Entretanto, essa eleição foi logo contestada, alegando que o TAC beneficiou Rodrigues.
Decisão judicial
A decisão unânime dos três desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro resultou na anulação de um acordo firmado em 2022 entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro. Este acordo havia introduzido mudanças nas regras eleitorais para a presidência da CBF, um ponto de controvérsia desde 2017. Ednaldo Rodrigues, que estava atuando como presidente interino, havia sido eleito sob estas novas regras.
No entanto, a eleição foi invalidada pela Justiça em uma decisão no último dia 7.
Consequências
Rodrigues planeja recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Há também uma preocupação crescente sobre a possibilidade de sanções da Fifa e da Conmebol, já que a intervenção judicial poderia ser vista como uma violação das regras dessas entidades.
A Fifa já comunicou que está monitorando a situação.
Fifa emite nota
A Fifa, por meio de uma comunicação oficial, alertou sobre a possibilidade de impor sanções à CBF devido às consequências da resolução judicial do Rio de Janeiro. “Gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da Fifa, as associações membros da Fifa são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da Fifa”, afirma um trecho da nota.