Assinado há quase 16 anos em Porto Seguro, no Estado da Bahia, Brasil, poucos brasileiros e portugueses conhecem os pormenores do “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta”, assinado em 22 de abril de 2000 entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal.
Na altura, o Tratado marcou as comemorações dos 500 anos do “Descobrimento do Brasil” e tem como principal objetivo estreitar as relações bilaterais entre os dois países, facilitando a vida dos portugueses que residem no Brasil e dos brasileiros que vivem legalmente em Portugal.
Os acordos são divididos em 79 Artigos e pautam sobre os mais variados temas, desde os assuntos de nível macro, tal como de interesses econômicos, políticos e diplomáticos, até os níveis mais micro da relação bilateral, o que envolve o cotidiano dos cidadãos luso-brasileiros. Em todos os casos, entretanto, o mérito visa o fortalecimento e a consolidação das relações entre os dois países de relação secular.
No Brasil, o Tratado entrou em vigor no dia 5 de setembro de 2001, sendo promulgado pela Presidência da República no dia 19 do mesmo mês via Decreto nº 3.927. Em Portugal, o Tratado foi aprovado em dezembro de 2000, embora só tenha sido regulamentado em 15 de julho de 2003, via Decreto-Lei nº 154/2003 da Presidência.
Vantagens do Estatuto de Igualdade
De modo geral, todos os cidadãos luso-brasileiros que mudem por motivos de estudos ou trabalho conseguem a autorização de residência. Basta seguir os trâmites legais e burocráticos de cada país e pagar as taxas.
Para os cidadãos que pretendem morar legalmente no país amigo, é importante ter atenção aos seguintes textos:
- Artigo 11: prevê acerca da isenção dos cidadãos em pagar algumas taxas de residência no país amigo.
- Artigo 12: trata sobre o gozo igualitário no que tange aos direitos e a sujeição aos mesmos deveres dos luso-brasileiros que residam no país amigo. Ou seja, os portadores do Estatuto podem trabalhar em qualquer posto que não sejam previstos em Constituição Federal como privativos/exclusivos aos nacionais natos, inclusive podem concorrer às Vagas por meio de concurso público.
- Artigo 15, onde “O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Ministério da Administração Interna, em Portugal, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido”. Ou seja, para ter direito aos benefícios do Estatuto, é preciso que o requerente tenha autorização de residência no país solicitado.