As solicitações pela dupla nacionalidade têm crescido nos últimos anos entre portugal e Brasil. O benefício para a economia de ambos os países é um dos motivos para a simplificação e mudanças nas regras, como é o caso de brasileiros em idade economicamente ativa, que poderão trabalhar em Portugal de maneira e regular e legal, suprindo a demanda por profissionais mais jovens e qualificados.

Segundo o levantamento "Estado da População Mundial" recém-publicado pela ONU (Organização das Nações Unidas), a população portuguesa têm decrescido 0,4% anualmente desde 2010.

Outro dado apresentado pelo relatório é que mais de 20% da população do país se encontra na faixa etária dos 65 anos, figurando entre as mais idosas da Europa.

Atração de imigrantes para Portugal

Em afirmação ao parlamento de Portugal, o presidente do Conselho Econômico e Social, Correia de Campos, disse que o país que, hoje conta com cerca de 400 mil imigrantes, ainda necessita atualmente de quase 1 milhão de trabalhadores imigrantes para que sua economia volte aos patamares de crescimento na casa dos 3%, referindo-se ao PIB (Produto Interno Bruto) português.

Concessão de cidadania

É possível o requerimento de nacionalidade portuguesa para brasileiros não residentes em Portugal, veja algumas possibilidades:

  • Comprovar ascendência portuguesa, com a apresentação posterior de documentos como passaportes, identidade e/ou certidões de nascimento do ascendente direto;
  • Apresentar certidão de casamento ou comprovar união estável com cidadão português por pelo menos três anos;
  • Comprovação de descendência judia sefardita.

Tipos de nacionalidade

O governo de Portugal reconhece dois tipos de nacionalidade, a originária e por naturalização.

Neste segundo caso, o interessado não deve ter respondido a processo criminal no qual tenha sido condenado por sentença acima de três anos pela legislação portuguesa, além de não ter exercido função pública com status de autoridade, como ministros, diplomatas, cargos de secretariado, ou militares de carreira dentro de Estado estrangeiro.

A limitação não se aplica aos servidores públicos concursados.

A nacionalidade originária é válida para cidadãos nascidos ou não em território português, podendo requerer esse tipo de nacionalidade se manifestando por meio de requerimento com firma reconhecida por cartório no Brasil. Para menores de idade são necessárias as assinaturas dos pais.

Para mais informações, deixe seu comentário abaixo, com suas principais dúvidas sobre a concessão de nacionalidade portuguesa.

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