STF extingue ação popular pelo afastamento de Cunha e anulação do impeachment de Dilma
Ricardo Lewandowski foi responsável pela extinção da ação que pedia o afastamento de Cunha de suas funções.

Nesta terça-feira, dia 29, o STF decidiu pela extinção de uma ação popular, que fora ingressara naquela casa e que pedia o afastamento de Eduardo Cunha de suas funções de presidente da Câmara dos Deputados e de seu mandato como deputado federal.
Além disto, a mesma propunha a anulação do ato que acatara o pedido de Impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. O autor do pedido foi Antonio Carlos Fernandes.
As razões da anulação do pedido
O ministro responsável pela anulação do ato foi o jurista Ricardo Lewandowski, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro, durante o julgamento da ação, teve a sua decisão baseada em aspectos puramente técnicos, dispensando o lado meritocrático do instrumento a ser julgado.
As alegações de Lewandowski
Nas palavras do presidente do STF, "o órgão possui funções privativas e que são definidas pela própria Constituição Brasileira". Lewandowski justificou que a competência do STF está restrita a julgar os atos cometidos por ocupantes da presidência de outros poderes, assim como membros do Poder Legislativo, ministros do próprio Supremo, o vice presidente da República e o procurador-geral da República.
Ele alegou ainda que "as ações cometidas pelos componentes citados devem ser enquadradas como infrações penais". Além disto, o ministro declarou que "os trâmites inerentes aos atos de processar e julgar são privativos do órgão o qual preside".
Os detalhes técnicos que viabilizaram a anulação do pedido
Lewandowski, em suas considerações após a decisão em favor da anulação, alegou o fato de que a ação, de caráter puramente popular, não pode ser julgada pelo Supremo.
De acordo com sua palavras, "o STF não detém a prerrogativa para analisar e julgar este tipo de ação, já que a mesma não tem natureza jurídica mais restrita".
Além disto, o presidente do Supremo observou que, "nos autos que compõem a ação, a petição elaborada e assinada por Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, não traz a citação de que o autor seja advogado, com inscrição regular junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Este fato constituiu motivo suficiente para que o instrumento não fosse considerado para ser analisado, optando o jurista, por sua anulação.