O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (9) liminar que autoriza a Netflix a exibir em sua programação o especial de Natal do grupo Porta dos Fundos, intitulado "A Primeira Tentação de Cristo". A gigante do mercado de streaming estava proibida judicialmente de exibir a produção, que causou polêmica ao insinuar que Jesus Cristo viveu uma experiência homossexual após passar 40 dias no deserto.

A obra recebeu críticas de inúmeras comunidades cristãs, indignadas pela forma como Jesus Cristo foi retratado no especial humorístico.

A liminar suspende decisão da Justiça do Rio de Janeiro, da última quarta-feira (8), que atendeu pedido de uma associação católica.

Para fundamentar a concessão da medida liminar, o Ministro Dias Toffoli ressaltou decisões em casos semelhantes proferidas pela Suprema Corte, destacando ainda que a liberdade de expressão é condição da racionalidade humana, sendo direito fundamental em um Estado democrático.

No entendimento proferido em sua decisão, o Ministro Dias Toffoli destaca que a concessão da medida liminar não se descuida da relevância do respeito a fé cristã, ressalta ainda, que a sátira humorística produzida pela Porta dos Fundos não tem "o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”.

Empresa recorre ao STF

Na petição dirigida a Suprema Corte Brasileira, a empresa de streaming afirmou que a decisão do TJ-RJ tem a clara intenção de silenciar mediante o medo a e intimidação, em clara alusão ao atentado terrorista à sede da produtora Porta dos Fundos.

No mesmo sentido, afirma ainda que a decisão do TJ-RJ desobedece entendimento anterior da Suprema Corte, causando um efeito silenciador da liberdade de expressão.

No recurso apresentado pela Netflix junto à Suprema Corte há destaque para a indignação da empresa, que chamou a decisão anterior de "censura judicial", entendendo a necessidade emergencial de revogação da medida, para que fosse resguardado o direito constitucional de liberdade de expressão.

O recurso foi distribuído tendo como seu relator o ministro Gilmar Mendes, que ao voltar do recesso poderá manter ou revogar a decisão. Entretanto, por se tratar de medida urgente, a decisão foi proferida pelo presidente da Corte, o Ministro Dias Toffoli, uma vez que o Poder Judiciário está em recesso.