Nesta última segunda-feira (18), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, rejeitou um recurso que foi enviado pelo Ministério Público Federal, através da força-tarefa da Lava Jato paulista.
Tratava-se de um recurso contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por um suposto pagamento de mesada da Odebrecht.
A decisão que foi tomada pelo juiz de primeiro grau, Ali Mazloum, foi mantida pelos desembargadores. A denúncia era contra Lula e seu irmão José Ferreira da Silva, o Frei Chico, que foi apontado como sendo beneficiário do suposto pagamento.
Ambos foram acusados de terem cometido Corrupção passiva.
Decisão a favor de Lula
Foi decidido em unanimidade pelos desembargadores da 5ª Turma, através de uma videoconferência, que não existiam elementos para que fosse aberta uma ação penal em relação ao fato que foi apresentado.
De acordo com Cristiano Zanin, advogado de Lula, a decisão que foi tomada pelo TRF-3 neste segunda-feira (18) foi para ele pedagógica, da mesma forma como havia sido decidido pelo juiz de primeira instância, que havia rejeitado a denúncia pela falta de suporte probatório em relação ao caso. O advogado ainda destacou que a acusação em questão contra o ex-presidente havia sido absurda.
Na nota enviada pelo advogado de Lula, ele ainda destacava que o juiz de primeira instância anteriormente havia rejeitado a acusação que estava sendo feita contra o ex-presidente, e que segue o mesmo padrão da Lava Jato contra Lula, onde se baseava totalmente na palavra de delatores.
O advogado ainda declarou que, na afirmação do caso, era descrito que não seria necessário ter um senso de justiça mais aguçado e que era necessário apenas bom senso para notar que as acusações estavam sendo baseadas apenas nas interpretações em meio às várias suposições que haviam sido feitas sobre as acusações.
O juiz Ali Mazloum alega que os fatos da denúncia feitas contra o presidente brasileiro não contêm elementos legais que são exigidos para que seja configurado como sendo um delito.
Desta forma, não haveria um pressuposto processual, e por isso não teria como ser aberta uma ação penal por justa causa em relação ao que havia sido denunciado.
De acordo com o que consta na denúncia, Lula havia sugerido que a Odebrecht contratasse Frei Chico para que fosse intermediado um diálogo entre a construtora e trabalhadores.
Ao final do contrato, que aconteceu em 2002, quando Lula havia se elegido presidente, Frei Chico passaria a receber uma mesada para que fosse mantida uma relação favorável a respeito dos interesses que a construtora poderia ter.
Já na delação premiada de 2017, o ex-diretor da Odebrecht, Alexandrino Alencar, alegou que Frei Chico estaria recebendo uma mesada da empreiteira ao longo de 13 anos, e que o pagamento era feito para ele em dinheiro vivo.