O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu suspender outros três casos que tramitam na corte exigindo que suas candidaturas sobre a eleição para prefeito e vereadores sejam aceitas. A ação no TSE se deu porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques retirou parte do texto da Lei da Ficha Limpa e abriu outras interpretações para o trecho.
Os casos que ficaram suspensos foram o de Adair Henriques da Silva, candidato a prefeito em Bom Jesus de Goiás (GO), João Donizete Cassuci, que concorreu às eleições municipais de Angélica (MS) e Marcos Luidson De Araujo, Cacique Xucuru de Orarubá, que concorreu ao cargo de prefeito de Pesqueiras (PE).
A decisão foi tomada nesta última quarta-feira (30) pelo ministro Barroso.
No último dia 19 de dezembro, Nunes retirou uma parte da Lei da Ficha Limpa que dizia que a inelegibilidade dos candidatos de oito anos só começa a contar a partir do cumprimento da pena e não do dia que foi condenado.
Nunes deixou claro também que a nova regra já cobre as candidaturas que foram lançadas em 2020 que estão tramitando no TSE e STF.
Nunes também deu o aval para Barroso suspender o processo dos casos que ele julgar ser necessário até a segunda decisão do STF.
Ao argumentar o motivo da paralisação dos casos em questão, Barroso disse que o trecho alterado no texto deve ser revisado pelos ministros membros do STF e que a sua decisão não interfere de modo algum no resultado final do processo.
Barroso tomou outra decisão semelhante no último sábado (26)
Outro candidato que teve a posse indefinida foi a do candidato a prefeito Sebastião Zanardi (PSC) que conseguiu a maioria dos votos para ocupar o cargo de prefeito na cidade de Pinhalzinho (SP). A decisão foi deferida também por Barroso no último sábado (26). Zanardi aguarda a decisão da Corte para tomar posse ou entregar o cargo.
A defesa de Zanardi alegou no TSE que a candidatura do seu cliente entra nos requisitos para ser contemplado com a nova decisão de Nunes, visto que Zanardi foi condenado em agosto de 2012, sendo assim ele já cumpriu os 8 anos de inelegibilidade.
No entanto, Barroso suspendeu a posse de Zanardi alegando que só a decisão de Nunes não torna o trecho Lei, e que precisa de mais opiniões sobre o caso para ser definido como Lei.
Outro ponto que Barroso ressaltou foi que a decisão de Nunes não reflete em outros casos envolvendo processos judiciais. "Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova decisão do STF antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”, disse o ministro.
Barroso disse também que as alegações impostas pela Procuradoria-Geral da República que tramita contra a decisão de Nunes são sólidas e apresentam dificuldades para o trecho da Ficha Limpa ser alterado.