É muito importante que o cidadão conheça seus direitos, para que assim, possa reivindicá-los quando houver necessidade. Entretanto, a maioria da população brasileira não conhece as leis como deveria. Por isso, as empresas praticam abusos, desobedecendo o Código de Defesa do Consumidor, com práticas abusivas, que lesam os direitos dos clientes nas relações comerciais.

Logo, para não ser vítima das práticas irregulares realizadas pelas empresas, é necessário ter o conhecimento sobre os direitos e deveres que a lei impõe sobre as relações entre empresa e consumidor.

Por isso, veja a seguir os principais artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Troca de produtos

O artigo 18 informa que: os fornecedores de produtos de consumo respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios para o consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Da mesma maneira ocorre com os produtos que apresentarem disparidade com as indicações constantes do recipiente da embalagem ou na mensagem publicitária. Nesses casos, o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas.

Logo, a empresa não é obrigada a efetuar troca de produtos por motivo relacionado a arrependimento. Todavia, o comerciante é obrigado a substituir produtos com defeito de fabricação.

O cumprimento da oferta

De acordo com o artigo 35, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e a sua escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, conforme o especificado nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

Outra possibilidade é aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. Nesse caso é possível, até mesmo, rescindir o contrato, com direito à restituição de total da quantia e a perdas e danos, caso haja.

Por exemplo: caso uma loja ofereça promoções, ela é obrigada a cumprir exatamente o informado. Assim, o motivo de um engano no método de comunicação, erros de português, linguagem figurada, ou brincadeira não isenta a empresa da obrigação de realizar o que foi informado na oferta.

Cobrança indevida

Sobre a cobrança indevida, o artigo 42, parágrafo único informa: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo na hipótese de engano justificável.

Portanto, é necessário entender que o judiciário somente se move quando é acionado. Para isso, é imprescindível que conheça seus direitos. O primeiro passo é ler e entender o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de dúvida, ou quando sentir que seu direito tenha sido lesado entre em contato com o PROCON, ou vá até o Juizado Especial de Pequenas Causas e busque orientações.