A nova temporada do Big Brother Brasil mal começou e já aconteceu o primeiro caso de racismo e intolerância religiosa. A sister Gabi Flor, que é baiana, foi vítima de comentários maldosos vindos de Antônio e Mayara.

Mayara já mostrou interesse de indicar a bailarina para o paredão e já disse que se ela disser algo, será aconselhada a alisar o seu cabelo crespo. Pouco antes, Antônio falou que a moça 'deve ser macumbeira', pelo fato de ela ser baiana e negra.

Nas redes sociais, os comentários foram quase unânimes contra as demonstrações de racismo.

Os internautas se mostraram indignados com os comentários feitos pelos brothers: 'Vai ter muito black sim', disse uma internauta sobre o estilo do cabelo da moça.

'Ela precisa ter vergonha na cara', disse um dos comentaristas sobre Mayara e seu comentário maldoso. Na apresentação dela na edição de ontem (24) do programa, Mayara disse ter sofrido bullying, e isto foi um dos assuntos comentados no Twitter: 'Ela disse ter sofrido bullying mas está atacando a Gabi', disse uma internauta.

Crime

Por mais que tenha sido um comentário fora de contexto, as palavras de Antônio e Mayara podem ser categorizadas como crime, uma vez que a não aceitação do visual da moça e de sua possível religião foram estopim para tais comentários.

Os 'brothers' podem ser punidos por isto.

Recentemente, a atriz Taís Araújo, a jornalista Maria Júlia Coutinho e os cantores Preta Gil e Tiaguinho também foram vítimas públicas de racismo nas redes sociais.

Estrela internacional, a atriz e comediante Leslie Jones condenou as ofensas recebidas por ela na internet. Na época, ela chamou o racismo de 'causa doentia'.

O último caso que foi manchete sobre racismo foi o da cantora Ludmilla. A dona do sucesso Sou Eu foi chamada pelo apresentador do Balanço Geral do DF de 'pobre e macaca'. Ela processou o jornalista, que foi demitido da Record TV.

Lei

Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Art. 1º da lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Pena: reclusão de um a três anos.