A exibição da reprise da novela mexicana "Teresa", finalizada recentemente pelo SBT, pode render muita dor de cabeça para a emissora de Silvio Santos. Isso por que o Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais resolveu processar o canal pela exibição da trama protagonizada por Angelique Boyer, Sebastían Rulli e Aáron Díaz. Esse processo se dá na forma de uma ação civil pública, quando o Ministério Público entende que uma empresa ou órgão fere interesses coletivos.

Em sua reprise, a novela "Teresa" tinha indicação classificativa estabelecida como "não recomendada para menores de 12 anos", mas apesar de atualmente a classificação indicativa servir apenas como uma espécie de "recomendação", o procurador Fernando Martins entende que o horário de exibição da novela estava inapropriado, e por isso o MPF, por intermédio do procurador, pede uma indenização de R$ 7,7 milhões por danos morais coletivos.

Vale ressaltar que, em sua reprise, "Teresa" estava sendo exibida pelo SBT por volta das 17h.

O último capítulo da reprise foi veiculado pelo SBT na última terça-feira (23), porém, o fato de a reprise já ter chegado ao fim, não exclui a possibilidade do SBT ser processado e ser condenado ao pagamento da multa milionária.

Processar emissoras de TV não é novidade para o procurador Fernando de Almeida Martins. Recentemente ele processou a TV Globo pela exibição de diversos programas e Novelas, como "Sai de Baixo", "O Álbum da Grande Família", "O Tempo Não Para" e "Belíssima".

Quando exibida pela primeira vez, a novela "Teresa" (SBT) recebeu uma recomendação para maiores de 10 anos, porém, o Ministério da Justiça resolveu avaliar novamente o folhetim e, na época, alertou o SBT sobre a presença de cenas inadequadas e incompatíveis para o horário em que a trama estava sendo exibida (17h).

O SBT resolveu não dar importância para a advertência do Ministério da Justiça e a novela foi reclassificada para maiores de 12 anos, o que, na prática, não mudou muita coisa, e a novela continuou sendo exibida no mesmo horário, inclusive sua reprise.

Segundo uma recomendação do Ministério da Justiça, produtos televisivos classificados como inapropriado para menores de 12 anos devem ser exibidos somente a partir das 20h, porém, há controvérsias.

Isso por que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a classificação indicativa é apenas, como o próprio nome já diz, "indicativa", e as empresas não podem sofrer restrições por exibir conteúdos com classificação diversa.

Porém, o procurador do MPF entende de forma diferente e sustenta que as emissoras de TV vêm descumprindo a responsabilidade, exibindo conteúdos para maiores de 12 anos antes das 20h.