Zezé Di Camargo e sua ex-mulher, Zilu Godoi, recentemente ganharam a ação movida contra a RedeTV! e deverão receber R$ 406,8 mil de indenização por parte da emissora. O parecer favorável ao ex-casal foi dado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que a RedeTV!, de fato, ofendeu moralmente a família Camargo.

A ofensa em questão aconteceu no dia 11 de março de 2004, em um dos quadros do programa de fofocas "TV Fama". Na ocasião, Zilu e Zezé ainda eram casados. O quadro em questão foi apresentado pela defesa no tribunal e trazia uma narração bastante depreciativa relacionada à filha dos dois, Wanessa Camargo.

Na referida paródia, Wanessa recebeu o nome de “Wanessita Amargurada Camargo”; Zilu de “Zuleide Zuada Camargo”; e Zezé foi retratado como “José Filha Faz o Que Quer Camargo”. De acordo com os advogados do ex-casal, o quadro em questão retratou a família como personagens de uma novela mexicana e transmitiu aos espectadores a impressão de que a família não possuía qualquer tipo de estrutura, bem como de equilíbrio emocional.

Nesse sentido, é possível destacar que Wanessa foi mostrada como uma filha que faz aquilo que deseja, Zilu como alguém que vive chorando pelos cantos, mas não faz nada para impedir. Portanto, para os advogados dos Camargo, isso causou prejuízos a Zezé, uma vez que o seu nome é fortemente associado à sua imagem.

A respeito da defesa apresentada pela RedeTV!, é válido ressaltar que os advogados optaram por abordar o direito constitucional à liberdade de expressão e à manifestação de pensamento sem que restrições sejam impostas.

Dessa forma, eles consideraram que os personagens do quadro em questão, por serem pessoas públicas, estão sujeitas a serem retratadas de maneiras diversificadas e assumem os riscos disso, uma vez que eles advêm de sua fama e não estão desvinculados de possíveis sacrifícios gerados na esfera pessoal.

Trajeto até a vitória

Originalmente, a ação movida por Zezé e Zilu em 2004, pedia a indenização de R$ 1,1 milhão referentes aos danos morais e materiais causados pelo "TV Fama". Quatro anos depois, em março de 2008, a emissora responsável pelo programa foi condenada judicialmente a pagar o montante de R$ 800 mil, dos quais R$ 500 mil deveriam ir para o cantor e R$300 mil deveriam ir para a sua empresária.

Esse valor se referia apenas ao processo movido por danos morais, uma vez que a Justiça não aceitou o pedido de danos materiais.

Entretanto, após essa decisão, a RedeTV! entrou com um recurso afirmando que não existiam atos ilícios no quadro apresentado pela emissora. Dessa forma, o processo teve prosseguimento e, novamente, em 2012, a Justiça deu ganho de causa para o Zezé e Zilu. Porém, a indenização foi reduzida para R$ 100 mil (que deveriam ser divididos entre os dois).

Desde essa segunda decisão, 7 anos se passaram e, finalmente, os autores do processo e a emissora chegaram a um acordo de que seriam pagos R$ 406,8 mil.