Segundo informações do portal UOL, a TV Globo foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar o ex-funcionário Renato Oliveira Cardoso em um processo trabalhista. O valor da indenização em agosto de 2018 girava em torno de R$ 814 mil. Mais de um ano após se chegar ao valor divulgado, e conforme prevê a lei, esse montante pode ter sido atualizado. Segundo publicação do UOL, a TV Globo já teria feito o pagamento.

No processo, Renato, conhecido como Renatinho, alegou que Faustão lhe fazia piadas vexatórias que culminaram em brigas com sua esposa e, posteriormente, no fim do matrimônio.

Renato teve diferentes funções na produção do "Domingão do Faustão" por nove anos.

A Justiça concluiu que Renato sofreu com o acumulo de funções e tem direito a todas as garantias do trabalhador, como horas extras e seus reflexos, mas não concedeu indenização por dano moral pelas piadas de Faustão, que eram feitas durante o programa ao vivo.

Os advogados de Renato alegaram na petição que o apresentador da emissora carioca dizia no ar que o funcionário era um mulherengo e um "galinha", além de fazer outras piadas que coloca em dúvida sua moral. De acordo com os autos processuais, Renato tentou conversar com Faustão para pedir que ele não o expusesse mais daquela maneira, mas o apresentador não teria dado atenção e ainda teria pedido a retirada do funcionário de sua produção.

As brincadeiras de Fausto sobre o suposto comportamento de Renato teriam acabado fazendo com que ele e a esposa tivessem muitas brigas. Para Cardoso, Faustão arruinou seu casamento ao começar com as brincadeiras em rede nacional. O ex-funcionário trabalhou na Globo por 14 anos, sendo 9 deles diretamente com Faustão.

Duas testemunhas, uma chamada por Renato e outra pela emissora, alegaram que não notaram perseguição por parte de Faustão e que o apresentador tem o hábito de fazer brincadeiras com todos a sua volta, não sendo notado por ninguém as alegações do ex-funcionário.

Como a causa era de competência trabalhista, a processada foi a TV Globo e não Fausto Silva. Alegando não existir provas de que o apresentador fez as brincadeiras alegadas, o pedido de indenização por dano moral foi negado. Entretanto, de acordo com o direito civil, o autor da ação pode ajuizar uma ação de caráter cível apenas contra o apresentador, mas para lograr êxito, deverá pelo menos apresentar imagens dos programas em que ele foi exposto às situações que o incomodaram.

A TV Globo disse que não vai se pronunciar sobre o caso, pois não comenta processos judiciais. A defesa de Renato foi procurada, mas não se pronunciou, logo, não se sabe se haverá interesse do ex-funcionário em processar Fausto ou se dará o caso por encerrado. Mesmo que não processe Faustão, já foi pedido a impugnação da sentença trabalhista da qual logrou êxito parcial, pois a parte autora acredita que o valor a que tem direito a receber é maior.