A vida do apresentador de televisão Carlos Roberto Massa, o Ratinho, não anda nada fácil. Isso porque a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do apresentador do SBT ao pagamento de indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma família de São Paulo que foi exposta em seu programa. O Superior Tribunal de Justiça não aceitou um pedido da defesa de Carlos Roberto Massa, que solicitava a revisão de uma sentença na instância anterior, porém, ainda cabe recurso de seus advogados.
O processo de Ratinho
Todo essa caso que resultou em processo ao comunicador do "Programa do Ratinho" teve início quando em um de seus programas, a equipe de Ratinho adentrou em uma residência, por volta das dez horas da noite, sem a devida autorização da família e, a finalidade dessa repentina entrada seria enfrentar o pai a respeito de uma venda de uma rifa.
Contudo, ao entrar na casa, a repórter encontrou uma menina de 14 anos, acompanhada do seu namorado e de um bebê de 2 anos. O fato a seguir foi que a entrevistadora resolveu falar com essa menor de idade, porém, ela estava trajando um pijama e ao se dirigir à menor, a repórter sempre usava umas palavras ofensivas. Foi aí que Ratinho pediu para perguntarem para a garota quantos anos ela tinha e, ao saber de sua idade, mandou que as imagens que estavam sendo gravadas fossem cortadas. Não adiantou muita coisa, pois os pais da menina decidiram processar o apresentador e seu programa por se acharem que foram expostos de uma maneira que os ridicularizaram de forma sensacionalista.
Recurso de Ratinho
Em sua defesa, o comunicador do SBT relatou a escolha das reportagens, a filmagem e sua edição, a produção e a pauta, não eram de sua responsabilidade. Ele acrescentou que, não tinha controle da sua plateia e, principalmente, pelos repórteres que são contratados para atuarem nessa matéria específica. Ele finaliza sua defesa dizendo que a responsabilidade de tudo o que foi ditado acima era da própria emissora, ou seja, do SBT.
Parecer da relatora contra Ratinho
Em sua decisão no caso específico, a relatora do processo e ministra Isabel Gallotti, não aceitou o recurso apresentado pelos advogados do apresentador e ainda acrescentou que a multa aplicada pela instância estadual foi considerada bastante razoável e proporcional e que toda a condução da reportagem era de responsabilidade de Ratinho. Por fim, ela concluiu que não tinha a necessidade do Superior Tribunal de Justiça intervir no caso.