O ator global Fábio Assunção tem um processo judicial por danos morais desde o ano de 2016 contra o colunista Rodrigo Constantino. O julgamento na primeira instância teve uma decisão favorável ao ator, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo resolveu que o colunista deve pagar uma quantia de R$ 30 mil a Fábio, porém, Rodrigo pode recorrer da decisão.

Disputa judicial de Fábio Assunção

Esse processo do ator Fábio Assunção está em trâmite judicial desde o ano de 2016, quando Rodrigo Constantino escreveu um artigo para o site O Boletim. Até aí tudo bem, porém, o ator não gostou quando o colunista fez duras críticas a ele pelo simples fato de ter apoiado a então presidente Dilma Rouseff (PT).

O grande problema de Rodrigo foi fazer a associação de uma suposta recaída do artista (em dependência química) como motivo de ter apoiado a petista. O processo corre em segredo de Justiça.

O texto que criticou Fábio Assunção

O tão polêmico texto que virou alvo de processo judicial inicia com o título "Fábio Assunção: Assunção da idiotice política". No corpo do artigo, o jornalista começa lembrando que Fábio Assunção andou tendo alguns problemas com drogas e que teve uma recaída feia: “...e com drogas pesadas, o petismo”. Ele continua afirmando que o global tinha assumido a sua idiotice dentro da política. Ele continua dizendo que ele pode andar de mãos dadas com o cantor Chico Buarque e afundar junto com ele: “Ficou lesado de vez”.

A análise do juiz do caso

O juiz que está envolvido neste caso judicial, é Rodrigo César Marinho (da 4ª Vara Cível do Estado de São Paulo). O magistrado concluiu que o colunista passou dos limites da crítica intelectualizada.

Os advogados do ator pediram o valor de R$ 100 mil pelos danos morais que o cliente sofreu, porém, o juiz aplicou uma multa no valor de R$ 30 mil, argumentando que valor "não enriquecerá o autor" e "servirá para inibir novos atos abusivos".

Defesa de Fábio Assunção

A defesa do global informou para a justiça que Rodrigo Constantino havia extrapolado do direito à expressão, pois, comparar sua dependência química com posição político partidária passou dos limites da liberdade de expressão da imprensa. O magistrado ainda acrescentou que o jornalista usou uma imagem muito depreciativa no texto escrito: “A intenção foi apenas ofender a honra e vilipendiar a intimidade do autor”.

Os advogados do colunista rebateram afirmando que ele usou do seu direito à livre manifestação de pensamento e finaliza dizendo que a palavra ‘dependência química’ não teve intenção nenhuma de ofender a honra do global, mas sim fazer uma comparação do PT a essas drogas.