A apresentadora Sonia Abrão, autora da biografia do ex-Polegar Rafael Ilha, foi inocentada em primeira instância no processo que estava sendo movido contra ela por danos morais e materiais.

O caso é em relação a Evelyn Aparecida Calixto, uma antiga amiga do cantor. A situação toda aconteceu pelo fato de que Evelyn alegou que o seu nome não havia sido autorizado para ser publicado no livro, que foi escrito pela apresentadora da RedeTV!.

No entanto, de acordo com a decisão tomara pelo juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, a ação que foi movida por Evelyn contra a apresentadora e autora da biografia do cantor é improcedente e, por isso, Sonia foi inocentada em primeira instância.

De acordo com o juiz, o caso agora não seguirá para ser analisado pela Justiça, que constatou que a ação não deverá continuar ao avaliar os indicativos que foram apresentados no processo.

Decisão favorável a Sonia Abrão

A decisão saiu nesta segunda-feira (28) e foi obtida em primeira mão pelo site Notícias da TV. Na decisão, consta que Evelyn estaria pedindo na ação, pelo uso de seu nome no livro, uma indenização de 500 salários mínimos, vigentes da época em que foi aberta a ação contra a apresentadora da RedeTV!, iniciada em 2017. Neste caso, o valor que estaria sendo pedido pela amiga do cantor seria de R$ 562.200,00. Evelyn pedia o valor por danos morais e também mais 100 salários mínimos por danos materiais, que somavam o valor em questão.

O pedido veio porque Evelyn alega ter sido citada no livro “As Pedras em Meu Caminho”, que foi lançado em 2015. Na biografia escrita por Sonia Abrão, a amiga do cantor aparece ao lado de Rafael Ilha, no momento em que ele estaria sofrendo uma overdose.

Na ocasião, que foi lembrada através da publicação de Abrão, o fato aconteceu em 1993.

Rafael estaria na casa de Evelyn, que abriu a porta de sua residência para um fotógrafo e um jornalista, que pegaram o momento constrangedor do cantor.

Ao analisar a ação, o juiz responsável pelo caso entendeu que não havia nenhuma razão para que autora do processo precisasse ser indenizada por danos morais, visto que ela não precisava autorizar sua imagem, uma vez que na imagem em questão que foi publicada, ela aparece sendo apenas uma mera coadjuvante do momento, que era focado totalmente em Rafael Ilha.

Além disso, a situação também aponta que a autorização da imagem pode ser configurada como sendo uma censura prévia e particular, algo que é proibido pela Constituição. De acordo com isso, a obra é protegida pelo direito à liberdade de expressão.