O comediante Léo Lins corre o risco de ser condenado, como está previsto na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, por causa de um vídeo compartilhado no Instagram pela sua namorada, a modelo Aline Mineiro, que disse: "como em todas as festas, ele [Lins] não fala nada, é um pouco autista". O vídeo estava no Stories da modelo, embora não esteja mais disponível. Por outro lado, muitas páginas da comunidade autista já o replicaram pelas redes sociais.
As pessoas que têm a prática de induzir ou incitar qualquer tipo de discriminação contra pessoas com deficiência serão punidas com a prisão de um a três anos e uma multa, como está previsto na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13,146/15.
A pena pode aumentar para dois a cinco anos de prisão se as palavras forem ditas em comunicações sociais ou publicações de qualquer natureza.
Várias famílias de crianças com autismo pediram retratação, mas o comediante teria respondido com vários xingamentos, até que o caso chegou à polícia e também à Comissão da Pessoa com Deficiência do Conselho da OAB.
Lins pode sofrer enquadramento nos crimes previstos como está na Lei Brasileira de Inclusão. Em um outro caso que foi julgado, os humoristas Dihh Lopes e Abner Henrique foram indiciados por discriminação contra pessoas com deficiência por fazerem uma publicação de um vídeo contendo piadas com transtornos do espectro autista, síndrome de Down e outras deficiências.
O caso de Lins já está na Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo. Uma mãe, que tem um filho de 2 anos com autismo, recebeu as mensagens ofensivas do humorista e registrou um boletim de ocorrência na última quarta-feira (23), pela manhã. Segundo a delegada que está cuidando do caso, Maria Valéria Pereira Novaes de Paula Santos, vários prints dessas ofensas foram registrados e incluídos no BO.
Segundo a delegada, vão chamar as testemunhas do caso e também o comediante para esclarecer o caso. Ainda segundo ela, incitar e discriminar pessoas com deficiência ou cometer qualquer ato discriminativo são crimes que estão no artigo 88º da Lei de Inclusão. Maria ainda faz um alerta: "existe lei e as pessoas com deficiência têm de ser respeitadas".
OAB também processará Léo Lins
A Comissão Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também foi notificada e analisa o caso.
O advogado Emerson Damasceno, que faz parte da comissão da OAB, disse que, de acordo da lei de inclusão, qualquer um que cometa discriminação ou incite tal atitude contra pessoas com deficiência, estará cometendo um crime.
Já para a advogada Diana Serpe, que defende os direitos das pessoas com deficiência e também é especialista em assuntos que envolvem o autismo, as atitudes do humorista podem tipificar dentro do artigo 5º da Lei Brasileira de Inclusão e também nos artigos 1º e o 4º da Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.