Conhecido pelo público em geral por ter tido várias opiniões ácidas em grandes coberturas jornalísticas feitas ao longo dos anos, o apresentador Marcelo Rezende, que faleceu em 2017, ainda tem o seu nome envolvido em processos, mesmo após três anos de sua morte.
Contudo, a Justiça de São Paulo resolveu absolver a família do apresentador de um processo que foi deixado pelo mesmo, que vinha sendo movido desde quando ainda era vivo. Marcelo, que ficou muito conhecido pelas suas opiniões fortes no "Cidade Alerta", da Record TV, deixou um processo no qual era pedido uma indenização no valor de R$300 mil por danos morais.
Justiça absolve Marcelo Rezende
No entanto, foi definido pela Justiça de São Paulo que a família do apresentador está livre do processo deixado contra ele, e que não precisará pagar o valor que é pedido na ação movida por danos morais.
A Record TV e o comentarista Percival de Souza, que trabalha até o presente momento no programa, haviam sido alvos do processo, que foi movido por Antonio Carlos Santos. Estes também conseguiram se livrar da mesma acusação que Marcelo, e agora sua família, enfrentaram.
O site Notícias da TV conseguiu acesso aos documentos, que no momento estão em sigilo judicial. O caso é devido à edição que foi ao ar no dia 18 de junho de 2015, do "Cidade Alerta". A reportagem falava de uma investigação de um processo criminal que estava sendo movido contra Antonio Carlos Santos, que estaria sendo acusado de abusar de seus filhos.
Após 40 dias do programa ter ido ao ar, o homem acabou sendo absolvido da sentença criminal que enfrentava.
O homem entendeu que a sua imagem foi prejudicada pelo programa e, devido a isso, resolveu entrar na Justiça, quando pediu um pagamento no valor de R$ 300 mil de indenização por danos morais.
Além disso, ele também solicitou que o vídeo da reportagem, que estavam também disponíveis em um canal independente no YouTube, fosse retirado do ar.
As defesas da Record TV, de Percival de Souza e de Marcelo Rezende rebateram a acusação do homem em questão, argumentando que estavam exercendo o direito de prestar as informações sobre o caso.
O pedido dos advogados então foi aceito pelo juiz Fernando José Cúnico, da 12ª Vara Cível de São Paulo, que considerou a ação como sendo improcedente.
Na declaração do magistrado, ele ainda pontuou que era necessário observar que a matéria em questão exibida pelo programa relatava a acusação e a investigação pela qual o homem estava passando.
Devido a isso, a divulgação do caso por parte da emissora e dos envolvidos foi apenas assegurando a respeito do direito de informação. Desta forma, o juiz declarou que o caso era improcedente e livrou os envolvidos no processo de pagarem a indenização ao solicitante.