Ocaso aconteceu no Espírito Santo. Uma mulher foi condenada por tentar adquirir o registro do ConselhoRegional de Medicina (CRM), com um falso diploma. A mulher confessou o crime à Justiça,informando que adquiriu o diploma pela internet. O mesmo continha a 'graduação' da mulher no curso de Medicina pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. A universidade alegou que o documento não era legítimo e foi confirmada a informação nas investigações.
A mulher,que foi identificada como Alynne Amorim dos Santos, reuniu toda documentação necessária e o diploma falso e deu entrada em julho de 2012, junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de Cachoeiro de Itapemirim.
O documento foi enviado para assinatura do presidente do órgão em Vitória.
Alynne já atendia como “médica” em Luna, e em outra cidade que não foi revelada ainda pela Justiça, e só foi desmascarada através de uma denúncia anônima. O denunciante, além de informar da falsidade na graduação, informou que a falsa médica realizava os atendimentos em Luna.
Uma funcionária do órgão informou que estava próximo da falsa médica pegar a carteira profissional, se não fosse denunciada, já que a documentação já havia passado pelos dois conselhos regionais sem que a fraude fosse descoberta.
Uma coisa que causou estranheza foi quando Alynne informou, em juízo, que a denúncia anônima teria sido realizada por ela mesma.
O que deu brecha para que sua defesa pedisse o benefício de arrependimento posterior.
Porém, a manobra não fez o juiz Victor Cretella Passos Silva, da 1ª Vara Federal De Cachoeiro de Itapemirim, acreditar que, depois de ter entregue a documentação e estar prestes a receber a carteira profissional. Já que a falsa médica teria feito de tudo para conseguir a carteira profissional, inclusive realizava atendimento como médica de forma ilegal em Luna e em outra cidade.
Difícil de acreditar que, depois de tudo isso, ela tenha feito a suposta denúncia. Além de não existir nenhuma prova que comprove a tese de ter sido ela a autora da denúncia anônima.
A falsa médica foi enquadrada nos artigos 297 e 304 do Código Penal, que trata defalsificação de um documento ou parte dele, ou alterar documento público verdadeiro, e fazer uso de papéis e documentos alterados e falsificados.
Alynne foi condenada a dois anos de prisão em regime aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviço comunitário com multa de um salário mínimo.