Na tarde dessa segunda-feira (6), um vigilante de 41 anos foi preso em Suzano, na Grande São Paulo, suspeito de Pedofilia. O homem havia marcado um encontro com uma menina de 12 anos, moradora de Itaquaquecetuba.

Segundo a polícia, o vigilante usava as redes sociais para conseguir seduzir crianças e adolescentes. Durante a conversa com a última vítima, o homem perguntou se a menina já havia namorado alguma vez e contou que quando ele tinha 17 anos, namorou com a prima de 10 anos.

Após ter marcado o encontro com a garota de 12 anos, o vigilante perguntou se a menina tinha lingerie preta e disse que adorava.

Além disso, o homem enviou para a menina fotos dele despido e de uma outra adolescente despida, com quem ele alega também ter um caso.

O que o vigilante não esperava é que nessa altura do campeonato o pai da menina já havia assumido a conversa, fingindo ser a menina de 12 anos e marcando um encontro com o pedófilo na estação de Suzano. Assim que o pedófilo cumprimentou a vítima, os policiais da Delegacia Central de Itaquaquecetuba, responsáveis pela investigação, o renderam.

O celular do vigilante foi apreendido e, segundo a polícia, nele havia várias fotos de meninas aparentemente menores, com poses demasiadamente sensuais e vários vídeos pornográficos. O delegado Dênis Miragaia determinou a prisão do vigia por conter conteúdos de pedofilia no celular e por transmitir os conteúdos, mas disse que neste caso não houve flagrante.

A fiança estipulada ao vigilante é de R$ 9.370,00, mas ainda não foi paga. Por isso, ele passará por uma audiência de custódia. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a pedofilia é um forma doentia de perversão e desvio lascivo que faz o adulto sentir atração libidinosa por crianças, sendo assim definida como preferência libidinosa por crianças e adolescentes.

Um pedófilo pode deixar a perversão libidinosa oculta, ou pode se tornar um agressor quando busca trazer suas fantasias libidinosas para a vida real. A pedofilia é considerada abuso contra as crianças e adolescentes e está inserida em inúmeros Crimes previstos tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto no Código Penal, através dos crimes contra a dignidade sexual, tendo um capítulo específico para estes crimes contra vulneráveis.

Além do mais, a Constituição brasileira deixa claro que não é dever somente da família e da sociedade, mas também do Estado, assegurar que a criança e o adolescente esteja a salvo de toda forma de violência, negligência, exploração, opressão e crueldade. Dizendo também que a lei punirá de forma severa quem abusar, violentar é explorar de forma libidinosa a criança e o adolescente.