Na última semana foi assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, uma portaria que amplia de 72 para 78 as categorias trabalhistas que possuem autorização para manter o seu funcionamento aos domingos e feriados. Entre essas categorias, destaca-se a inclusão do comércio e de atividades que possuem ligação com o Turismo.

Ainda que a previsão de trabalho em tais dias já fosse prevista por uma legislação específica, no que tange ao setor comercial, o funcionamento estava condicionado a convenções coletivas e à lei municipal para que os estabelecimentos pudessem abrir suas portas nas datas referidas.

Mudanças

Graças a essas mudanças, os trabalhadores de tais setores terão o direito à folga em outro dia da semana. Isso fará com que o previsto na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seja mantido.

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), tal portaria dá autonomia para que o comerciante conduza o seu negócio de acordo com a conveniência do consumidor e, portanto, possa abri-lo aberto em datas de maior movimento e fecha-lo quando o movimento for escasso.

Empresários precisam estar atentos

Entretanto, a assessoria jurídica do órgão ressalta que os empresários precisam se manter atentos ao que é previsto pela CLT, bem como às convenções coletivas de cada categoria trabalhista.

Isso fará com que seja possível evitar multas. Além disso, a FecomercioSP também informou que os comerciantes ainda estão sujeitos a negociações com os sindicatos trabalhistas no que se refere aos valores pagos, aos benefícios recebidos pelos funcionários e também a respeito dos dias de folga quando os comércios funcionarem aos domingos e feriados.

Alguns advogados consultados pelo Portal G1 afirmam que a portaria autoriza o trabalho aos domingos e feriados em setores que se faça necessário, como é o caso dos comércios, em especial, lojas localizadas em shoppings, e ao turismo, como no caso de hotéis. Além dos advogados, também foram ouvidos alguns especialistas pela reportagem do Portal G1, que ressaltaram que o trabalho em tais datas já era regulamentado, e a presente portaria apenas atualiza tal ponto conforme as necessidades dos tempos atuais.

Além disso, a Constituição já previa que o trabalhador, fosse ele urbano ou rural, possuía direito a um repouso semanal de 24h consecutivas, que deveria ser executado aos domingos preferencialmente. Entretanto, a CLT prevê que tal regra pode contar com algumas exceções e, nesse sentido, deve-se considerar as necessidades de cada setor trabalhista na determinação da folga.

De acordo com os advogados consultados, a inclusão de novas categorias nessa legislação demonstra a tentativa do Governo Federal estimular a economia nacional e de trazer maior segurança jurídica para as empresas.