Morar fora é o sonho de muito brasileiro e muitos já realizaram essa vontade, porém não se deve descuidar da parte burocrática do que ficou no Brasil. Na véspera de começar a correria sobre a Declaração de Imposto de Renda, cuide com os prazos para informar sua condição de residente no exterior.

IR 2016

Se você é brasileiro e mora fora do Brasil, você é obrigado a informar a sua condição para a Receita Federal até o dia 29/02/2016.

Não importa o motivo da sua saída, seja para estudos ou para trabalho, e nem o tempo que ficará fora (definitivo ou temporário), você precisa comunicar o órgão que regula isso no Brasil, a Receita Federal.

COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

É um formulário que tem a função de tirar a obrigação das pessoas que residem legalmente fora do Brasil de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) no país. Você, teoricamente, só precisará preencher uma vez enquanto não retornar para o Brasil. O documento é válido para quem saiu do país em 2015 ou está ausente por um período maior ou igual a 12 meses consecutivos.

PRAZOS

Para quem não reside permanentemente no país estrangeiro, o prazo para avisar a Receita Federal começa na data de saída do Brasil. Para os residentes provisórios, deve-se contar uma dia após se completar um ano fora do país, quando o cidadão passa oficialmente a ser um não residente

DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA

São dois documentos diferentes, um é a Comunicação de Saída Definitiva do País e o outro é a Declaração de Saída Definitiva. A segunda deve ser entregue entre o primeiro dia útil do mês de março de 2016 e o último dia útil de abril do mesmo ano. São documentos diferentes, porém os dois devem ser enviados.

MULTA POR ATRASO

Se você perder o prazo, quando quiser regularizar a sua situação terá que pagar uma multa no valor de R$ 165,74, com 1% ao mês e uma fração sobre o imposto que você deve.

O valor máximo da penalização é de 20% do imposto devido. De acordo com o site G1, se houver atraso na prestação de contas com a Receita Federal, o cidadão residente no exterior terá que fazer a Declaração de Ajuste Anual como se vivesse no Brasil.

TUDO PELA INTERNET

Para regularizar a sua situação vá ao site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/comunicacao-de-saida-definitiva-do-pais/comunicacao-de-saida-definitiva-do-pais#. Nele você encontra todas as informações necessárias, é só copiar o link e colar no seu navegador. Caso queira apresentar os documentos solicitados, você deve acessar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet/recnet.htm.

RESIDENTES NOS EUA

Os cidadãos brasileiros que residem nos EUA precisam de especial atenção, já que para eles existe ainda a IRS (Internal Revenue Service), que é a Receita Federal americana e as regras são muito mais rígidas do que a instituição brasileira. O prazo final para entregar o IR nos EUA vai até 15 de abril, referente ao ano anterior.

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