A partir desta segunda-feira (25), a Secretaria da Receita Federal libera em seu site o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2019. Oportunidade em que os contribuintes podem fazer o download e declarar seus rendimentos do ano anterior.

A Receita também oferece a opção de preenchimento por meio de tablets ou smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda em sua plataforma móvel. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais dos sistemas operacionais Android e iOS. Este serviço também está disponível no Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC, mas neste caso para acessá-lo é preciso ter certificado digital.

Neste ano o IR 2019 conta com uma novidade: a partir de agora o programa exige o CPF de todos os dependentes do contribuinte, independente da idade. Além disso, a pessoa física tem a opção do desconto simplificado que corresponde à dedução do imposto em 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, que limita o valor a R$ 16.754,34.

Fique atento ao prazo de entrega

De olho na economia nacional, a estimativa da Receita Federal é receber o valor de 30,5 milhões de declarações de Imposto de Renda, conforme o prazo legal neste ano. O prazo para envio da declaração do IR 2019 vai de 7 de março a 30 de abril. O contribuinte que descumprir a data limite vai pagar uma multa mínima por atraso de R$ 165,74, porém a multa pode chegar a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Em 2019 está obrigado a declarar o Imposto de Renda a pessoa que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano-base de 2018; ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano; ganhou com a venda de bens; comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; foi dono de bens de mais de R$ 300 mil; passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou no país até 31 de dezembro ou, ainda, vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Sobre as restituições

Pessoas idosas, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no momento da restituição, mas o contribuinte que declarar os rendimentos antecipadamente sem erros, omissões ou inconsistência também vai receber mais cedo o seu reembolso. O pagamento das restituições começa em junho e segue até dezembro.