Um projeto de Lei do Governo do Estado do Ceará, enviado para votação junto à Assembleia Legislativa nesta semana, determina, entre outros pontos, a extinção de pensões de caráter vitalício para cônjuges de servidores públicos, que tenham menos de 44 anos, na época do falecimento do titular. Além disto, ela determina seu pagamento por determinados períodos de tempo, em função da faixa etária do dependente. Com isto, o Governo espera, além de reduzir gastos, moralizar o setor de previdência do Estado, que precisa ser reorganizado, em virtude, de alguns tipos de situações, que são montadas, para se conseguir o benefício.
Nova lei para concessão de pensões pelo Estado
De acordo com o projeto a ser votado na Assembleia Legislativa:
- Ficam extintas as pensões por morte, de caráter vitalício, para cônjuges cuja idade seja inferior a 44 anos, na época do falecimento do servidor;
- Para os cônjuges, com idade inferior a 44 anos, as pensões terão um prazo de pagamento, que será estabelecido, em função da faixa etária de cada um:
- Com menos de 21 anos, terá direito a 3 anos de pensão;
- De 21 a 26 anos , 6 anos de pensão;
- De 27 a 29 anos, 10 anos de pensão;
- De 30 a 40 anos, 15 anos de pensão;
- De 41 a 43 anos, 20 anos de pensão;
- A partir de 44 anos, a pensão será vitalícia.
Além disto, para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício, será necessário que o servidor tenha um tempo de contribuição, de no mínimo 18 meses, com a previdência estadual e que tenha mantido uma relação estável ou que estejam casados, há pelo menos dois anos.
Estes dois requisitos não existem na regra atual.
Quem estará excluído da nova Lei que poderá ser aprovada?
Ficam excluídos desta nova Lei, os policiais civis e militares, as pessoas consideradas inválidas e os portadores de deficiência mental. Para estes, as pensões concedidas manterão seu caráter vitalício.
Moralização do setor de previdência do Estado
O governador Camilo Santana justifica a necessidade da nova regra para, além de cortar gastos e reduzir custos, promover a correção de algumas situações que são criadas para que haja a concessão do benefício. Na visão do gestor, configuram casos de fraudes contra o sistema. São as uniões de pessoas de idade mais jovem, com outras de idade mais avançada e que, muitas vezes, são portadoras de doenças graves.
Temos ainda exemplos de sogros casando com própria nora ou de genro casando com a sogra. São os chamados " casamentos previdenciários". Com a medida, o governador espera também estimular que pessoas mais jovens possam ser incentivadas a ingressar no mercado de trabalho.
Novidade na nova Lei a ser votada
Esta nova Lei, irá incluir como beneficiários das pensões por morte, os cônjuges com relacionamentos tidos como homoafetivos, seguindo assim, a mesma jurisprudência já aprovada pelo Supremo Tribunal Federal(STF).