Desde meus primeiros ensinamentos familiares e escolares aprendi que acima de tudo, com exceção a Lei Divina, a Lei Magna de nosso país era a Constituição Brasileira. Aliás, muito se lutou neste país para que conseguíssemos aprovar a tão sonhada Nova Constituição Brasileira em 5 de outubro de 1988. Esta nova Constituição, a oitava brasileira, foi um marco da democracia. Afinal foi a primeira Constituição definida com a participação efetiva da população durante o processo de aprovação das leis. Além disso, ela representou um divisor de águas, visto que foi a primeira Constituição aprovada pós regime militar, já que a Constituição anterior havia sido promulgada em 1967, durante o mesmo regime.

Vários políticos da época se destacaram pela luta em prol de sua aprovação. Podemos citar como dois destaques o Presidente da Assembleia Constituinte, o Deputado Federal Ulisses Guimarães e o que talvez seria o melhor Presidente do Brasil, o ex-Governador de Minas Gerais, Tancredo Neves, candidato eleito através do colegiado do Congresso a Presidente do Brasil, já que em 1984 ainda não haviam eleições diretas. Infelizmente não chegou a tomar posse, pois em 21 de Abril de 1985 faleceu em virtude de um problema de diverticulite ao qual foi operado às pressas. Voltando ao foco da matéria, vale destacar que foram meses, na verdade cerca de 20 meses, até que se chegasse a um consenso sobre o texto a ser aprovado.

Essa nova Constituição foi significativa em relação à cidadania e aos direitos humanos, aprovou várias conquistas em áreas da saúde, educação, direitos trabalhistas, direitos do consumidor, liberdade de imprensa, direitos da criança e do adolescente, entre muitas outras conquistas sociais.

Mas o que vejo hoje, aliás não de hoje, mas já há muito tempo, são as três leis citadas no subtítulo desta matéria, a Lei do toma lá dá cá, a Lei de Gerson e a Lei do quem pode mais chora menos comandando soberanas este país.

No caso mais atual do cenário político brasileiro, a tentativa do Governo em aprovar mudanças na LDO, com a PLN 36/2014, livrando a Presidente Dilma Rousseff de infringir a Lei ao estourar o orçamento Federal, fica muito clara a predominância das "Três Leis Soberanas" sobre a Constituição. Afinal, caso o Congresso dê o aval para que a Presidente atropele a LDO, estaremos certos de que nossos representantes estão mais preocupados com o que vão levar em troca da aprovação, segundo a "Lei do toma lá dá cá", de qual a vantagem que vão ter, segundo a "Lei de Gerson" e dos benefícios que vão levar, segundo a "Lei do quem pode mais chora menos". Fica a nossa esperança que, em algum momento, nossos representantes lembrem da tão batalhada Constituição de 1988. Quem sabe! Afinal é coisa do passado!